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Portaria nº 21/2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR(A) DE FISCALIZAÇÃO.

PORTARIA Nº 21, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR(A) DE FISCALIZAÇÃO.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC 015.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e reestruturar o processo de gestão e estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura funcional e hierárquica do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos regionais de fiscalização para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e assessoramento;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;

CONSIDERANDO deliberação durante a 106ª Sessão Plenária ocorrida em 16/08/2018, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo de livre provimento em comissão de Coordenador(a) de Fiscalização, para nomeação através de portaria própria.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante do cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

§ 3º O ocupante do cargo de Coordenador(a) de Fiscalização deverá, à época de sua nomeação, possuir curso superior completo com experiência e/ou conhecimentos em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º A partir da data da nomeação o ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos funcionários efetivos Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.

Art. 3º As atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Coordenador(a) de Fiscalização serão definidas em normatização específica emitida pelo CRP/18ª Região.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2018.

MORGANA MOREIRA MOURA

Presidente do CRP/18ª Região

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