Portaria nº 20/2026
Designa representante titular do CRP18/MT para o Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra/MT.
PORTARIA Nº 20/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Designa representante titular do CRP18/MT para o Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra/MT.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; o Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977; e o Regimento Interno do CRP18/MT;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso constitui autarquia profissional dotada de personalidade jurídica de direito público, responsável pela orientação, disciplina e fiscalização do exercício da Psicologia no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /1971, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia e definiu suas competências legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 79.822 /1977, que regulamenta a Lei nº 5.766 /1971 e dispõe sobre as atribuições administrativas dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRP18/MT, especialmente no tocante à competência da Presidência para expedir atos administrativos, designar representantes e promover a interlocução institucional em instâncias intersetoriais;
CONSIDERANDO a relevância da participação do CRP18/MT no Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra/MT, assegurando representação técnica e institucional qualificada nas discussões e deliberações referentes às políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir continuidade, efetividade e qualificação da representação do CRP18/MT no referido Conselho Municipal;
CONSIDERANDO a deliberação da 90ª Reunião de Diretoria do CRP18/MT, realizada em 06 de março de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para atuar como Representante Titular do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso no Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra/MT, a profissional PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI, inscrita no CRP 18/01577, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Compete à representante participar das reuniões, atividades e deliberações do Conselho Municipal de Saúde, contribuindo com posicionamentos técnicos da Psicologia e mantendo informadas as instâncias internas do CRP18/MT mediante relatórios ou comunicações sempre que necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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