Portaria nº 2/2023
Cria a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP/18ª Região, conforme a Resolução CFP 023/2022.
PORTARIA Nº 2, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Cria a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP/18ª Região, conforme a Resolução CFP 023 /2022.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO o artigo 5 da Resolução CFP nº 23 /2022, que institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13 , de 14 de setembro de 2007; nº 3 , de 5 de fevereiro de 2016; nº 18 , de 5 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO, a deliberação da Diretoria do GRP/18ª Região, ocorrida em reunião do dia 09 de janeiro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) no âmbito do CRP/18ª Região.
Art. 2º A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP/18ª Região será composta pelos seguintes membros efetivos: Conselheiro João Henrique Magri Arantes, que atuará como membro titular e coordenador, a Conselheira Karina Franco Moshage e o Coordenador Técnico Mackioey Ronny Rubert Ferreira. Como membras suplentes, Conselheira Maria Aparecida de Amorim Fernandes e a Coordenadora de Orientação e Fiscalização Rhegysmere Myrian Rondon Alves.
Art. 3º As atribuições da Comissão serão aquelas previstas na Resolução CFP nº 023 /2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2023.
JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.