Portaria nº 19/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA ANUIDADE DO EXERCÍCIO 2020.
PORTARIA Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA ANUIDADE DO EXERCÍCIO 2020.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO o enfrentamento de saúde pública decorrente do novo Coronavírus/COVID19; CONSIDERANDO deliberação oriunda da 126ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 3 /2020, do Conselho Federal de Psicologia, que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a conceder prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de juros e multas, RESOLVE:
Art. 1º Conceder prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020, a ser paga em cota única, até 30 de julho de 2020, sem a incidência de juros e multas.
Art. 2º Alterar a data de vencimento das parcelas de nº s 3ª, 4ª e 5ª, anteriormente previstas para 31/03/2020, 30/04/2020 e 31/05/2020, respectivamente, para 31/05/2020, 30/06/2020 e 31/07/2020, respectivamente, sem a incidência de juros e multas.
Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas que não efetuaram o pagamento em cota única, poderão solicitar parcelamento da anuidade de 2020, sem a incidência de juros e multa, desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 30/09/2020.
Art. 4º As solicitações de boletos com as datas prorrogadas e a respectiva forma de pagamento, deverá ser requerida pelo email: contato@crpmt.org.br.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Cuiabá - MT, 20 de março de 2020.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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