Portaria nº 17/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 17, DE 19 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC 016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e reestruturar o processo de gestão e estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura funcional e hierárquica do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos regionais de fiscalização para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e supervisão.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.
CONSIDERANDO deliberação durante a 105ª Sessão Plenária ocorrida em 19/07/2018, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo de livre provimento em comissão de Supervisor(a) Administrativo(a), para nomeação através de portaria própria.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante do cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 3º O ocupante do cargo de Supervisor(a) Administrativo(a) deverá, à época de sua nomeação, possuir curso superior completo com notável experiência e/ou conhecimentos em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 2º A partir da data da nomeação o ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos funcionários efetivos Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.
Art. 3º As atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Supervisor(a) Administrativo(a) serão as seguintes:
I - Supervisionar rotinas administrativas, chefiando diretamente as equipes de recepção, telefonia, manutenção e limpeza;
II - Coordenar serviços de autorização, arquivamento e organização de documentação de receitas e despesas, comunicação, atendimento, limpeza, terceirização e de manutenção de equipamentos, mobiliários e instalações;
III - Administrar documentação de recursos humanos, bens patrimoniais, elaboração e execução de processos administrativos de compra de materiais de consumo e serviços;
IV - Organizar e supervisionar as rotinas de controle financeiro, controlando fundo fixo (pequeno caixa) e recebimentos, emitindo documento de controle e prestação de contas;
V - Fazer valer as leis e normas administrativas, da gestão pública, especialmente as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, bem como o cumprimento de prazos;
VI - Prestar contas à Gerência Geral do CRP/18ª;
VII - Participar das reuniões de Gerência, Diretoria e das Reuniões Plenárias quando devidamente convocado(a);
VIII - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo(a) Presidente do CRP/18ª Região.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá - MT, 19 de julho de 2018.
MORGANA MOREIRA MOURA
Presidente
Conselho Regional de Psicologia
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.