Portaria nº 17/2016
INSTITUI A NORMATIZAÇÃO PARA FINS DE RENEGOCIAÇÃO DO NÚMERO MÁXIMO DE PARCELAS REFERENTE A DÉBITOS PENDENTES.
PORTARIA Nº 17, DE 25 DE JUNHO DE 2016.
INSTITUI A NORMATIZAÇÃO PARA FINS DE RENEGOCIAÇÃO DO NÚMERO MÁXIMO DE PARCELAS REFERENTE A DÉBITOS PENDENTES.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a atribuição dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;
CONSIDERANDO, O
Capítulo VII da Fiscalização Profissional e das Infrações Disciplinares o artigo 26, inciso VI que trata das Infrações Disciplinares além de outras e o artigo 73 do Título V,
Capítulo I que trata das Anuidades, Taxas e Multas;
CONSIDERANDO, a deliberação na 74ª Sessão Plenária realizada em 25 de junho de 2016, que trata da renegociação de débitos vencidos, RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela normatização do número máximo de parcelas quando da renegociação dos débitos existentes entre 2010 e o ano anterior ao ano em curso, sendo: 01 (uma) anuidade vencida em até 4 (quatro) parcelas, 2 (duas) anuidades vencidas em até 8 (oito) parcelas; 3 (três) anuidades vencidas em até 12 (doze) parcelas, 4 (quatro) anuidades vencidas, em até 16 (dezesseis) parcelas e 5 (cinco) anuidades em até 20 parcelas, em todos os casos acrescidas de encargos e correções previstas em lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 25 de junho de 2016.
ALCINDO JOSÉ ROSA
Conselheiro Presidente
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