Portaria nº 16/2020
ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS PARA PREVENIR CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DO CRP/18ª REGIÃO.
PORTARIA Nº 16, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
(Revogada pela Portaria nº 28 /2022)
ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS PARA PREVENIR CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DO CRP/18ª REGIÃO.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;
CONSIDERANDO as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Decreto nº 407 , de 16 de março 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Regulamentar e estabelecer medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito administrativo do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região - Mato Grosso, no período compreendido entre o dia 18 de março de 2020 a 18 de abril de 2020.
Alteração de Atendimento ao Público e Rotinas Administrativas
Art. 2º O atendimento presencial no CRP/18ª Região se dará somente em casos estritamente necessários e com agendamento prévio através do e-mail crpmt@crpmt.org.br nas situações em que a demanda não puder ser resolvida via site, e-mail ou telefone.
Art. 3º A documentação referente aos processos de abertura de novas inscrições profissionais de pessoa física e jurídica, transferência, reativação e inscrição secundária, cancelamento de registro PF e PJ e processos de inclusão de título de especialista, deverão ser encaminhados em arquivos digitalizados ao email: contato@crpmt.org.br. Os prazos de atendimento às solicitações permanecem sem alteração.
§ 1º Findo o prazo de medidas excepcionais de prevenção disposto na presente portaria, as carteiras de identidade profissional serão confeccionadas mediante a entrega dos documentos físicos. A listagem dos documentos necessários e demais informações necessárias para a realização de inscrição profissional, encontra-se disposta no site do conselho, no link: https://crpmt.org.br/pessoa-fisica/recem-formada-o.
§ 2º Caso exista a necessidade de comprovação de registro e regularidade profissional, deverá ser solicitado certidão nada consta no site do conselho, no endereço: https://crpmt.org.br/certidoes.
§ 3º As carteiras de identidade profissional provisórias que vencerem no período estipulado na presente portaria, poderão ser submetidas à troca definitiva após o período de vigência e serão isentas da imposição de multa pecuniária.
Eventos e Reuniões
Art. 4º Ficam suspensos os eventos realizados pelo CRP/18ª Região passíveis de aglomeração de pessoas, tais como cerimônia de entrega de carteiras, oitivas e audiências, viagens e diligências de orientação e fiscalizações profissional in loco , participação/representação em seminários, palestras e reuniões presenciais de todas as comissões e grupos de trabalho pelo período determinado por esta Portaria, exceto as estritamente necessárias, conforme determinação da Diretoria do CRP18.
Circulação Interna de Pessoal e Grupos de Risco
Art. 5º Conselheiros, funcionários, contratados, estagiários e demais colaboradores que sejam classificados como pertencentes ao grupo de risco conforme declarado pela Organização Mundial de Saúde, e/ou os que apresentarem febre ou sintomas respiratórios, ficarão dispensados do trabalho presencial no período compreendido entre o dia 18 de março de 2020 a 18 de abril de 2020, devendo manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.
§ 1º Entende-se como grupo de risco os idosos e pessoas com condições médicas pré-existentes (como pressão alta, doenças cardíacas, doenças pulmonares, câncer ou diabetes).
§ 2º As chefias imediatas e gerências deverão garantir o pleno andamento dos processos, nos termos desta Portaria, de acordo com a regular distribuição das tarefas administrativas atinentes a cada área técnica.
Art. 6º Funcionários, contratados, estagiários, colaboradores e conselheiros que apresentarem febre ou sintomas respiratórios deverão informar condições de saúde ao CRP e evitar o comparecimento a atividades do Conselho.
Art. 7º No período de vigência desta Portaria os atestados de afastamento poderão excepcionalmente ser enviados de modo digitalizado para o e-mail crpmt@crpmt.org.br, endereçado a gerência, assegurado o sigilo das informações.
Parágrafo único. Findo o prazo de vigência desta Portaria, os originais dos atestados deverão ser protocolados no CRP.
Art. 8º Casos excepcionais serão decididos pela diretoria do CRP18.
Art. 9º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Portaria poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CRP18.
Art. 10. Esta portaria tem seus efeitos a partir de 18 de março de 2020.
Cuiabá - MT, 17 de março de 2020.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 28/2022 de 06/05/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.