Portaria nº 16/2016
INSTITUI A EMISSÃO DE "CERTIDÃO NADA CONSTA" COM OS DÉBITOS REFERENTE AS ANUIDADES PAGAS.
PORTARIA Nº 16, DE 25 DE JUNHO DE 2016.
INSTITUI A EMISSÃO DE "CERTIDÃO NADA CONSTA" COM OS DÉBITOS REFERENTE AS ANUIDADES PAGAS.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a atribuição dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;
CONSIDERANDO, O
Capítulo VII da Fiscalização Profissional e das Infrações Disciplinares e o artigo 26, inciso VI que trata das Infrações Disciplinares além de outras;
CONSIDERANDO, a deliberação na 74ª Sessão Plenária realizada em 25 de junho de 2016, que trata da Concessão de Certidão Nada Consta com os débitos referente as anuidades pagas, RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela concessão de "Certidão Nada Consta" para os profissionais que estiverem quites com as anuidades do ano em curso, mesmo que seja através de renegociação dos débitos com liquidação da 1ª parcela.
Art. 2º Considerar situação "em atraso" para os profissionais com débitos do ano em curso não liquidados até 31/03 do exercício corrente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 25 de junho de 2016.
ALCINDO JOSÉ ROSA
Conselheiro Presidente
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