Portaria nº 15/2019
ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO, CONTROLE, COMPROVAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, PARA ATENDER AO PAGAMENTO EXCLUSIVO DE DESPESAS COM TRANSPORTE DO/A MESMO/A PARA REALIZAÇÃO DE VISITAS DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, POR MEIO DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE.
PORTARIA Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2019.
(Revogada pela Portaria nº 7 /2026)
(Vide Portaria nº 31 /2024)
ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO, CONTROLE, COMPROVAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, PARA ATENDER AO PAGAMENTO EXCLUSIVO DE DESPESAS COM TRANSPORTE DO/A MESMO/A PARA REALIZAÇÃO DE VISITAS DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, POR MEIO DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO os artigos 65, 68 e 69 da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 8666 , de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal , institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9412 , de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei nº 8666 , de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 10 , de 01 de junho de 2007, do Conselho Federal de Psicologia, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do sistema Conselhos de Psicologia.
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar os trabalhos dos Agentes de Fiscalização em relação aos deslocamentos realizados para cumprimento de diligências e fiscalizações in loco ;
CONSIDERANDO deliberação em reunião de diretoria ocorrida em 02 de maio de 2019, RESOLVE:
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Aprovar a concessão de adiantamento de recursos na forma de Suprimento de Fundos, para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta aos Agentes de Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, nos termos e procedimentos a seguir elencados.
Art. 2º Considera-se suprimento de fundos o adiantamento de recursos para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta, as quais, por suas características, não possam se subordinar ao processo normal de execução.
DA FORMA DE CONCESSÃO
Art. 3º O presente suprimento de fundos será concedido ao/a agente de orientação e fiscalização com a finalidade única de custear despesas com o transporte/locomoção para realização de visitas de orientação e fiscalização, no perímetro dos municípios de Cuiabá - MT e Várzea Grande - MT.
Parágrafo único. O valor referente a Suprimento de Fundos será disponibilizado ao suprido por meio de cheque nominativo ou por meio de depósito/transferência em conta bancária previamente informada no formulário de solicitação de Suprimento de Fundos.
Art. 4º É vedada a concessão de suprimento de fundos:
I - A servidor/a que não tenha prestado contas do suprimento recebido anteriormente;
II - A servidor/a responsável por dois suprimentos;
III - A servidor/a que não tenha regularizado pendências de suprimento anterior dentro do prazo estipulado;
IV - A servidor/a que tenha sido responsabilizado por desvio, desfalque, apropriação indébita, etc, ou que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
Art. 5º Para cada suprimento concedido, ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), obrigatoriamente será constituído um processo específico para conduzir o assunto, o qual será encerrado somente com a prestação de contas daquele suprimento.
Art. 6º O suprimento de fundos será contabilizado a débito do titular responsável, até que a respectiva prestação de contas seja realizada e aprovada pelo ordenador de despesas do Conselho.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Art. 7º A prestação de contas do suprimento de fundos será realizada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do suprimento de fundos, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, na conta bancária do CRP/18ª Região.
Parágrafo único. Os registros das despesas deverão serão organizados no formulário modelo anexo a esta portaria, devendo conter, necessariamente, a comprovação das datas, horários, locais de origem e destino e valor de cada deslocamento.
Art. 8º A responsabilidade do/a detentor/a do suprimento de fundos perante o ordenador de despesas é plena e somente cessará depois de aprovada a prestação de contas.
Art. 9º Aos detentores de suprimento de fundos que não prestarem contas no prazo fixado no artigo 7º, ou não solicitarem prorrogação do mesmo, por motivo justificável, será debitado o valor do suprimento em atraso em "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", até a efetiva prestação de contas, devendo essa ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias sob pena de ter o referido montante automaticamente descontado de sua remuneração.
Art. 10. Integram a presente portaria os anexos I, II, e III, os quais serão obrigatoriamente utilizados para concessão, controle e prestação de contas de do suprimento de fundos.
Art. 11. A presente revoga as disposições em contrário e encerra-se com a finalização do processo licitatório para contratação de empresa ou cooperativa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de transporte individual de passageiro.
Art. 12. Nos meses de dezembro, a prestação de contas deverá ser apresentada até o último dia útil de funcionamento do CRP/18ª Região, levando-se em consideração os possíveis períodos de recesso, de todo modo não podendo ultrapassar o exercício financeiro da qual se trata o suprimento de fundos concedido.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Cuiabá - MT, 03 de maio de 2019.
MORGANA MOREIRA MOURA
Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 7/2026 de 06/03/2026 - Norma em vigor
Portaria nº 31/2024 de 04/07/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.