Portaria nº 14/2019
DISPÕE SOBRE REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO O PEDIDO DO CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL, NOMEIA NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRP18ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO O PEDIDO DO CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL, NOMEIA NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRP18ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 016 /2018 do CFP, que Aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a criação e aprovação em Assembleia Geral da Comissão Regional Eleitoral do CRP/18ª Região, nos termos da Portaria nº 03 , de 17 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO solicitação encaminhada pela Profissional Leidiane Juvenal da Silva (CRP/MT 04043), requerendo seu afastamento do cargo de Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP/18ª Região, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o afastamento a pedido da profissional Psicóloga Leidiane Juvenal da Silva (CRP/MT 04043), do cargo de Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP/18ª Região, a contar de 01 de abril de 2019.
Art. 2º Nomear como nova Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP/18ª Região, a profissional Sandra Carolino Ribeiro (CRP/MT 00221).
Art. 3º Dessa forma, nos termos do Regimento Eleitoral do CFP, a constituição da Comissão Regional Eleitoral do CRP-18ª Região, fica assim disposta: (nome; número de registro no CRP e cargo, respectivamente), SANDRA CAROLINO SEVERO RIBEIRO CRP-18/MT nº 00221, Presidente; THAÍSA SOARES SILVA, CRP-18/MT 03134, membro; RANUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA, CRP-18/MT 04272, membro; e LEIDIANE JUVENAL DA SILVA, CRP-18/MT 04043, membro.
Art. 4º Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas pertinentes ao tema.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Cuiabá - MT, 05 de abril de 2019.
MORGANA MOREIRA MOURA
Presidente do Conselho Regional de Psicologia
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