Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 14/2019

DISPÕE SOBRE REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO O PEDIDO DO CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL, NOMEIA NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRP18ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO O PEDIDO DO CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL, NOMEIA NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRP18ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 016 /2018 do CFP, que Aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO a criação e aprovação em Assembleia Geral da Comissão Regional Eleitoral do CRP/18ª Região, nos termos da Portaria nº 03 , de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO solicitação encaminhada pela Profissional Leidiane Juvenal da Silva (CRP/MT 04043), requerendo seu afastamento do cargo de Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP/18ª Região, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o afastamento a pedido da profissional Psicóloga Leidiane Juvenal da Silva (CRP/MT 04043), do cargo de Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP/18ª Região, a contar de 01 de abril de 2019.

Art. 2º Nomear como nova Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP/18ª Região, a profissional Sandra Carolino Ribeiro (CRP/MT 00221).

Art. 3º Dessa forma, nos termos do Regimento Eleitoral do CFP, a constituição da Comissão Regional Eleitoral do CRP-18ª Região, fica assim disposta: (nome; número de registro no CRP e cargo, respectivamente), SANDRA CAROLINO SEVERO RIBEIRO CRP-18/MT nº 00221, Presidente; THAÍSA SOARES SILVA, CRP-18/MT 03134, membro; RANUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA, CRP-18/MT 04272, membro; e LEIDIANE JUVENAL DA SILVA, CRP-18/MT 04043, membro.

Art. 4º Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas pertinentes ao tema.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá - MT, 05 de abril de 2019.

MORGANA MOREIRA MOURA

Presidente do Conselho Regional de Psicologia

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.