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Portaria nº 13/2025

Institui campanha de concessão de descontos nos juros e multas para pagamento via cartão de crédito.

PORTARIA Nº 13, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Institui campanha de concessão de descontos nos juros e multas para pagamento via cartão de crédito.

A Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a deliberação decorrente da 61ª Reunião de Diretoria realizada no dia 30 de janeiro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e instituir a Campanha de Renegociação temporária, com a concessão de redução de juros e multas dos débitos inadimplidos pagos por meio do cartão de crédito.

§ 1º Será concedida a redução de 90% (noventa por cento) nos juros e multas sobre as anuidades vencidas há mais de 02 (dois) anos, ou seja, até o ano de 2023.

§ 2º As renegociações de débitos inadimplidos serão condicionadas ao valor mínimo de parcela em R$ 130,00 (cento e cinquenta reais) a poderão ser parceladas exclusivamente via cartão de crédito.

§ 3º O desconto a que se refere a presente portaria será válido somente para as negociações efetivadas no período de 15 de abril de 2025 até o dia 31 de agosto de 2025.

Art. 2º Será concedido o desconto no mesmo percentual, inclusive, para os débitos inadimplidos que estejam em fase de execução fiscal ajuizada, devendo ser neste caso observado a cobrança dos honorários sucumbências da Assessoria Jurídica do CRP/18ª Região, no percentual de 10% sobre o valor renegociado.

Art. 3º Encerrada a Campanha de Renegociação instituída através da referida Portaria, que concede a redução de juros e multas dos débitos inadimplidos por profissionais junto ao CRP/18ª Região, não será mais permitida a concessão de descontos nos juros e multas para recebimento de débitos inadimplidos, antes de instituída nova campanha de renegociação.

Art. 5º Fica estabelecido que é indispensável que as renegociação sejam solicitadas pelos profissionais através do WhatsApp do CRP/18ª Região, 65 9 9235-4113,

considerando a necessidade de aplicação do desconto nos débitos inadimplidos pelos atendentes da Secretaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Cuiabá-MT, 20 de março de 2025.

KELI VIRGINIA EBERT

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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