Portaria nº 12/2026
Mantém representantes do CRP18/MT no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Juína/MT.
PORTARIA Nº 12/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Mantém representantes do CRP18/MT no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Juína/MT.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; o Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977; e o Regimento Interno do CRP18/MT;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso constitui autarquia profissional dotada de personalidade jurídica de direito público, incumbida da orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de psicóloga e psicólogo no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /1971, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia e estabeleceu suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 79.822 /1977, que regulamenta a Lei nº 5.766 /1971 e dispõe sobre competências administrativas e funcionais dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRP18/MT, especialmente quanto às atribuições da Presidência para expedir atos administrativos de designação e manutenção de representações institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da representação do CRP18/MT junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juína/MT, garantindo interlocução técnica qualificada nas políticas públicas de proteção integral à infância e adolescência;
CONSIDERANDO a pertinência institucional da manutenção de representantes que já vêm exercendo suas funções junto ao referido Conselho Municipal, contribuindo para a efetividade das ações intersetoriais e o fortalecimento do controle social;
CONSIDERANDO a relevância da participação do CRP18/MT em instâncias colegiadas municipais relacionadas à promoção e defesa de direitos, assegurando o cumprimento das prerrogativas técnico-profissionais da Psicologia;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CRP18/MT em reunião realizada em 01 de dezembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Manter, como representantes do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Juína/MT, o profissional Valdenir Alves da Silva, inscrito no CRP 18/04548, na condição de Conselheiro Titular, e a profissional Jupira Ranhe, inscrita no CRP 18/04110, na condição de Conselheira Suplente.
Art. 2º Compete aos(às) representantes a observância das normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, a participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a emissão de informações e relatórios quando solicitados pelos órgãos internos do CRP18/MT.
Art. 3º A Secretaria Executiva adotará as providências administrativas necessárias para comunicação formal ao CMDCA de Juína/MT e para o registro desta Portaria nos meios internos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.