Portaria nº 12/2021
Aprova a concessão de pagamento por infraestrutura de trabalho em Home Office aos membros colaboradores das comissões permanentes e conselheiros do CRP/18ª Região.
PORTARIA Nº 12, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Aprova a concessão de pagamento por infraestrutura de trabalho em Home Office aos membros colaboradores das comissões permanentes e conselheiros do CRP/18ª Região.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO o agravamento da situação de contágio e transmissão comunitária do Covid - 19;
CONSIDERANDO a necessidade de imposição do distanciamento social para prevenção ao contágio e contaminação do vírus;
CONSIDERANDO a deliberação plenária do conselho para a manutenção da suspensão das atividades presenciais na sede da autarquia;
CONSIDERANDO a portaria Nº 023 /2020 do CRP/18ª Região, que regulamenta o regime de teletrabalho dos empregados do CRP/18ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter integralmente todas as atividades do conselho, ainda que de forma virtual;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer subsídio técnico e de infraestrutura àqueles que estão à serviço do CRP/18ª Região, incluindo-se nestes os membros colaboradores das Comissões Temáticas e os conselheiros;
CONSIDERANDO deliberarão em reunião de diretoria realizada em 02/03/2021, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento de valores aos membros colaboradores das comissões temáticas e conselheiros do CRP/18ª Região, a título de indenização de utilização de infraestrutura (internet, energia elétrica, etc.) para exercício de suas funções.
§ 1º No período em que o membro colaborador ou conselheiro estiverem à serviço do CRP/18ª Região, o Conselho pagará o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por atividade, a título de indenização por utilização de infraestrutura (internet, energia elétrica, etc.), que não caracterizará verba de natureza salarial.
§ 2º O pagamento do referido valor será realizado mensalmente condicionado a apresentação e apreciação pela Diretoria do CRP/18ª Região, de relatório descritivo de atividades realizadas por cada colaborador/conselheiro, utilizando-se como modelo o constante no Anexo V da portaria Nº 023 /2020 do CRP/18ª Região.
Art. 2º A presente portaria tem caráter excepcional e temporário, e será revogada tão logo for possível o retorno às atividades presenciais na sede do CRP/18ª Região, mediante deliberação da Diretoria e conforme orientação das autoridades sanitárias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 02 de março de 2021.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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