Portaria nº 12/2017
Altera a Portaria CRP Nº 002/2013; revoga as portarias nº 023/2014, nº 011/2015 e nº 009/2016; e dispõe sobre os valores de diárias, ajuda de custo de reunião e ajuda de custo de viagem a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - CRP 18.
PORTARIA Nº 12, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Portaria CRP Nº 002 /2013; revoga as portarias nº 023 /2014, nº 011 /2015 e nº 009 /2016; e dispõe sobre os valores de diárias, ajuda de custo de reunião e ajuda de custo de viagem a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - CRP 18.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 /1971 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 002 /2007; CONSIDERANDO a deliberação da 91ª Sessão Plenária, realizada no dia 10/08/2017;
CONSIDERANDO, o estudo levantado pela Conselheira Tesoureira do CRP 18 estimando a viabilidade financeira;
CONSIDERANDO, que a necessidade de atualização de valores atualmente praticados para pagamento de diárias e passagens por este Regional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 010 /2007, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP, RESOLVE:
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Para fins de concessão de diárias, ajuda de custos, indenizações:
DIÁRIAS: As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho de Psicologia que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço.
AJUDA DE CUSTO DE VIAGEM: É o valor a ser concedido a conselheiros, representantes, convidados ou prestadores de serviço, quando em deslocamento fora do município sede, a serviço do Conselho, exclusivamente para cobrir as despesas de alimentação e locomoção urbana.
AJUDA DE CUSTO DE REUNIÃO: É o valor a ser concedido pelo Conselho quando a Conselheiro, representante ou convidado, residente no mesmo município do evento, for convocado para atividades diversas no âmbito do regional. Terá direito a ajuda de custo, a título de ressarcimento das despesas de transporte entre sua residência e o local onde se realiza o evento.
INDENIZAÇÃO DE DESPESA DE TRANSPORTE: o conselheiro, representante, convidado ou prestador de serviço que optar por se deslocar com veículo próprio, a serviço ou interesse do CRP 18, renunciando ao bilhete aéreo ou rodoviário oferecido pelo CRP18, será ressarcido das despesas com abastecimento de combustível mediante apresentação da nota fiscal, com identificação do veículo, número da placa e a quilometragem, no limite do valor correspondente ao bilhete aéreo ou rodoviário oportunamente oferecido pelo CRP 18.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL: quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou predador de serviços utilizar-se de veículos próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetros rodado.
JETON: É a gratificação paga a Conselheiro efetivo, ou a Conselheiro suplente quando convocado na condição de efetivo, pela sua participação em reunião plenária do Conselho.
§ 1º Os beneficiários de diárias para reuniões e/ou viagens não fazem jus à ajuda de custo.
§ 2º A ajuda de custo será devida por atividade.
§ 3º Em caráter de exceção, nas reuniões plenárias cujo tempo total ultrapassar 04 (quatro) horas, serão pagas 02 (duas) ajudas de custo.
§ 4º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP/185 Região, não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.
Seção II
Dos Valores e Formas de Concessão
Art. 2º O cálculo do número de diárias e ajuda de custo de viagem far-se-á quando:
I - Quando a partida for no período da manhã até 12:00hrs fará jus a 01 (uma) diária ou ajuda de custo;
II - Quando a partida for a partir 12:00hrs fará jus a 1/2 (meia) diária ou ajuda de custo;
III - Quando o retorno for antes das 12:00hrs fará jus a 1/2 (meia) diária ou ajuda de custo;
IV - Quando o retorno for após as 12:00hrs fará jus a 01 (uma) diária ou ajuda de custo.
Art. 3º Dos valores e formas de concessão.
I - Diárias dentro da jurisdição:
a) Para viagens dentro da jurisdição deste Regional, que durarem até 01 (um) dia, será pago o valor de R$ 478,28 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos);
b) Para as viagens dentro da jurisdição deste Regional, que durarem mais de 01 (um) dia, será pago o valor de R$ 452,57 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), por dia.
II - Diárias fora da jurisdição:
a) Para viagens fora da jurisdição deste Regional, que durarem até 01 (um) dia, será pago o valor de R$ 586,94 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos);
b) Para viagens fora da jurisdição deste Regional, que durarem mais de 01 (um) dia, será pago o valor de R$ 549,38 (quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) por dia.
III - Ajuda de custo viagem dentro da jurisdição:
a) Para ajuda de custo para viagens dentro da jurisdição (estado de Mato Grosso) com hospedagem, que durem até 01 (um) dia, será pago o valor de R$ 219,34 (duzentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos);
b) Para ajuda de custo para viagens dentro da jurisdição (estado de Mato Grosso) com hospedagem, que durem mais de 01 (um) dia, será pago o valor de R$ 193,63 (cento e noventa e três reais e sessenta e três centavos) por dia.
III - Ajuda de custo viagem fora da jurisdição:
c) Para viagens fora da área de jurisdição com hospedagem, que durem até 01 (um) dia, será pago o valor de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais);
d) Para viagens fora da área de jurisdição com hospedagem, que durem mais de 01 (um) dia, será para o valor de R$ 290,44 (duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) por dia.
IV - Jeton:
a) O valor pago a título de Jeton, é de R$ 225,91 (duzentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), este será pago somente a Conselheiros efetivos ou a Conselheiro suplente em substituição ao Conselheiro efetivo.
V - Ajuda de custo reunião - O valor pago a título de Ajuda de custo reunião é de 48,41 (quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) por atividade, limitando ao máximo de 20 (vinte) por mês para os membros da Diretoria, de 10 (dez) para os demais Conselheiros e Colaboradores e 05 (cinco) para as representações;
VI - Diárias para Viagem ao Exterior - O valor pago a título de diária para viagem ao exterior é de U$ 460,00 (quatrocentos e sessenta dólares), por dia, e o valor pago a título de Ajuda de Custo com hospedagem de U$ 240,00 (duzentos e quarenta dólares), por dia;
VII - Diárias ou Ajuda de Custo ao Mediador - O valor pago a título de Diária/Ajuda de custo ao mediador cadastrado que atuar, quando devidamente convocado pelo Conselho, será de R$ 219,34 (duzentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), por dia de atuação.
§ 1º O valor constante no item VII deste artigo, independe de quantidade de horas que durar a respectiva sessão de mediação/conciliação para a qual o mediador fora convocado.
Art. 2º Das formas de concessão de ajuda de custo de reunião:
§ 1º Para o conselheiro, representante ou convidado receber a ajuda de custo, deverá preencher formulário específico e mediante apresentação de relatório detalhado das atividades desenvolvidas.
§ 2º Não serão aceitos relatórios cujo teor seja resultante fração ou compilação total de atas de reuniões.
§ 3º Não serão aceitos relatórios coletivos, devendo cada relatório ser de forma individual com as atividades desenvolvidas pelo conselheiro, representante ou convidado no período.
§ 4º Somente será autorizada ajuda de custo quando a atividade estiver diretamente relacionada com a função desempenhada na comissão ou representação que fizer parte.
§ 5º A ajuda de custo será paga no mês subsequente ao da realização das atividades, sendo que o envio da solicitação e os relatórios deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados via e - mail para o endereço eletrônico gerencia@crpmt.org.br até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 6º Em hipótese alguma haverá o pagamento de ajuda de custo retroativa.
§ 7º Aos membros da Diretoria, quando solicitado, será concedido o valor correspondente a 10 (dez) ajudas de custo, sem a necessidade da apresentação de relatórios, bastante para tal o preenchimento da solicitação.
I - As ajudas de custo serão os ressarcimentos pelos deslocamentos para atividades de ordem administrativas e/ou de representação do Conselho;
II - Para fazer jus a mais de 10 (dez) ajudas de custo, deverá o Conselheiro membro da Diretoria apresentar o relatório das atividades desenvolvidas.
§ 8º Situações não previstas serão resolvidas a critério da Diretoria do Conselho, oportunamente analisadas em reunião de diretoria.
Das Disposições Finais
Art. 3º Das formas de concessão de indenização e ressarcimento de despesas de transporte.
§ 1º A nota fiscal apresentada deverá ser nominal ao Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT, sito a Rua 40 Nº 120 Bairro Boa Esperança - Cuiabá/MT - CNPJ 12.932.36/0001-88.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as portarias nº 023 /2014, nº 013 /2015 e nº 009 /2016, todas do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região.
Cuiabá/MT, 10 de agosto de 2017.
MORGANA MOREIRA MOURA
Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 2/2013 de //
Portaria nº 23/2014 de //
Portaria nº 11/2015 de 18/04/2015 - Norma em vigor
Portaria nº 9/2016 de 16/04/2016 - Norma em vigor
Portaria nº 13/2015 de 18/05/2015 - Norma em vigor