Portaria nº 11/2022
Define Ponto Facultativo no âmbito do CRP/18ª Região.
PORTARIA Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Define Ponto Facultativo no âmbito do CRP/18ª Região.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO o acordo coletivo dos trabalhadores atualmente vigente (2021 a 2023);
CONSIDERANDO deliberação em reunião de diretoria realizada em 24/02/2022, RESOLVE:
Art. 1º Definir os dias 28/02/2022, 01/03/2022 e 02/03/2022 (até o meio dia) como ponto facultativo no âmbito do CRP/18ª Região, devendo as atividades retornarem normalmente no dia 02/03/2022, a partir das 12:00hs (horário de Cuiabá-MT).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2022.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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