Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 11/2020

Concede o afastamento a pedido de Conselheira Suplente, para tratamento de saúde, dá outras providências.

PORTARIA Nº 11, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2020.

Concede o afastamento a pedido de Conselheira Suplente, para tratamento de saúde, dá outras providências.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO o requerimento de afastamento da função de Conselheira Suplente apresentado pela Conselheira Jaqueline Vilalba Fernandes, para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO deliberação plenária ocorrida durante a 125ª Sessão Plenária Ordinária, de 08 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o afastamento temporário requerido pela Conselheira Suplente Jaqueline Vilalba Fernandes, no período de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2020.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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