Portaria nº 11/2017
Dispõe sobre o registro e/ou cadastramento de Pessoa Jurídica de instituição de acolhimento e atenção em regime residencial de caráter transitório para usuários de álcool e outras drogas autodenominados de "Comunidades Terapêuticas" ou "Centros Terapêuticos" no Conselho Regional de Psicologia - 18ª região e dá outras providências.
PORTARIA Nº 11, DE 13 DE JULHO DE 2017.
(Revogada pela Portaria nº 37 /2019)
Dispõe sobre o registro e/ou cadastramento de Pessoa Jurídica de instituição de acolhimento e atenção em regime residencial de caráter transitório para usuários de álcool e outras drogas autodenominados de "Comunidades Terapêuticas" ou "Centros Terapêuticos" no Conselho Regional de Psicologia - 18ª região e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª região - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhes são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO as deliberações na 89ª Sessão Plenária, realizada em 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.216 , de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO Resolução CFP Nº 003 /2007, que Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO as normatizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
CONSIDERANDO o relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de álcool e outras drogas, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia em parceria com outras instituições;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Terceira reunião ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a declaração Universal dos Direitos Humanos e o compromisso da classe profissional das psicólogas e psicólogos com tal declaração, conforme previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Nº 10 /2015, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria para inscrição de Comunidades Terapêuticas.
Art. 2º A partir desta data, não serão realizados registros e/ou cadastramentos de instituições de acolhimento e atenção em regime residencial de caráter transitório para usuários de álcool e outras drogas autodenominados de "Comunidades Terapêuticas" ou "Centros Terapêuticos", ou qualquer outra instituição com as mesmas características e objetivos.
Art. 3º Serão mantidos vigentes os registros e/ou cadastramentos já realizados até a presente data, até o limite de seus respectivos vencimentos.
§ 1º Os registros e/ou cadastramentos de que trata o caput deste artigo, não terão suas vigências prorrogadas, sendo estes considerados encerrados tão logo findados os prazos de suas vigências.
Art. 4º Os casos omissos alusivos ao objeto da presente portaria, serão analisados pela diretoria do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região.
Art. 5º Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a contar desta data.
Cuiabá - MT, 13 de julho de 2017.
MORGANA MOREIRA MOURA
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 37/2019 de 26/09/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 10/2015 de 23/03/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 171504 AND idambito = 4 LIMIT 1