Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 11/2011

Dispõe sobre a redução do horário de trabalho da Fiscal do CRP-18/MT.

PORTARIA Nº 11, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre a redução do horário de trabalho da Fiscal do CRP-18/MT.

A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o projeto de Lei Nº 150/2009 que dispõe sobre a redução da carga horária dos psicólogos;

CONSIDERANDO, a deliberação da 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 09 de junho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica reduzida a carga horária de trabalho da Fiscal do CRP18/MT, para 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2011.

MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES

Conselheira Presidente

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