Resolução nº 1/2020
Altera os prazos para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2020
Altera os prazos para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais, regimental e que lhe foi conferida pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e
Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual nº 29.534 , de 19 de março de 2020;
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 38 , de 11 de dezembro de 2019 que institui os valores das anuidades para o exercício de 2020 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte;
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Psicologia de nº 3 , de 23 de março de 2020;
Considerando que a arrecadação das anuidades profissionais, de natureza tributária, é obrigatória, em decorrência de imposição legal, e essencial à manutenção do Sistema Conselhos de Psicologia;
Considerando a importância do compromisso com a equipe de servidores da autarquia, com a categoria profissional e com a sociedade, os quais necessitam de Conselho Profissional atuante e que esteja com suas obrigações trabalhistas e financeiras em dia;
Considerando a deliberação da 284-Reunião Plenária do V Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Conceder prorrogação aos pagamentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de encargos, seja o pagamento de forma integral ou parcelada, para pessoas físicas e jurídicas, limitados a 30 de setembro de 2020.
Art. 2º O CRP-17/RN concederá a prorrogação dos pagamentos da anuidade do exercício 2020 para todos os profissionais, com a necessidade de se formalizar esse pedido.
§ 1º As/os profissionais e as pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento em cota única, com vencimento em 31/03/2020, poderão fazê-lo até 31/07/2020 sem a incidência de encargos.
§ 2º As/os profissionais e as pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento parcelado, as parcelas com vencimentos em 31/03, 30/04 e 31/05/2020, poderão ser pagas até 31/07, 30/08 e 30/09/2020, respectivamente, sem a incidência de encargos.
§ 3º As(os) psicólogas(os) que já dispõem dos boletos de cota única e demais parcelas a vencer será necessário a emissão de novo(s) boleto(s) para alteração da data dos vencimentos.
§ 4º Os novos boletos poderão ser solicitados pelos seguintes e - mails: financeiro@crprn.org.br e cobranca@crprn.org.br.
§ 5º As/os profissionais e as pessoas jurídicas que não realizarem o pagamento da anuidade de 2020, conforme os critérios estabelecidos anteriormente, deverão entrar em contato com o CRP-17/RN para realizar nova renegociação.
Art. 3º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pela Diretoria do CRP-17/RN, ad referendum , do Plenário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
RAFAEL RIBEIRO FILHO
Presidente do Conselho
ANDREÍNA DA SILVA MOURA
Tesoureira
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.