CRP17 · RN

Portaria nº 9/2022

EMENTA: Altera a composição da Comissão de Relações Étnico-Raciais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-17 Nº 09/2022 DE 21 DE MAIO DE 2022

(Revogada pela Portaria nº 4 /2023)

EMENTA: Altera a composição da Comissão de Relações Étnico-Raciais.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando que as comissões de um Conselho Regional são criadas para assessorar o Plenário e a Diretoria em suas demandas específicas;

Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde se lê: "todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade humana" e a "Declaração de Durban", adotada em 8 de setembro de 2001, que reafirma o princípio de igualdade e de não discriminação;

Considerando que o racismo é crime inafiançável e imprescritível conforme o art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988;

Considerando os dispositivos da lei 7.716 , de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;

Considerando a resolução nº 018 /2002 do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial;

Considerando a proposta nº 154 do caderno de deliberações do 10º Congresso Nacional de Psicologia (CNP), de estimular a criação de Comissões de Relações Raciais em cada CRP, promovendo e garantindo a Psicologia antirracista enquanto compromisso social da Psicologia

Considerando as Referências Técnicas para atuação dos(as) psicólogos(as) sobre Relações Raciais e que as relações raciais também são constitutivas das subjetividades dos indivíduos e grupos,

Considerando a 312ª Reunião Plenária Ordinária - V Plenário, ocorrida em 21 de Maio de 2022, na qual foram aprovados os nomes dos novos integrantes da Comissão de Relações Étnico-raciais, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Relações Étnico-Raciais, que será constituída pelos seguintes membros:

Marina Angélica Silva Queiroz - Conselheira coordenadora

Thiago da Silva Laurentino - Conselheiro-membro

Andreína da Silva Moura - Conselheira-membro

Rafael Alves Gonçalves - Conselheiro-membro

Natália Campos da Silva - Conselheira-membro

Rosália Duarte Bandeira - Membro colaboradora

Daniela da Silva Cruz - Membro colaboradora

Joana Paula Simião - Membro colaboradora

Adriana Pereira dos Santos - Membro colaboradora

Jenair Alves da Silva - Membro colaborador

Franciele Alves dos Santos - Membro colaboradora

Beatriz Alexandria Gomes - Membro colaboradora

Maria vitória Nunes Souza - Membro colaboradora

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CRP-17 nº 016 /2020 de 14 de Novembro de 2020.

ANA ANDRÉA BARBOSA MAUX

Presidenta - CRP-17/RN

EMANUELLE C. MORAES CAMELO

Secretária - CRP-17/RN

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 4/2023 de 05/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 16/2020 de 14/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 176056 AND idambito = 4 LIMIT 1