CRP17 · RN

Portaria nº 9/2021

EMENTA: Altera a composição dos membros da Comissão de Patrimônio do CRP-17/RN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-17 Nº 09/2021 DE 01 DE MAIO DE 2021

(Revogada pela Portaria nº 12 /2022)

EMENTA: Altera a composição dos membros da Comissão de Patrimônio do CRP-17/RN.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando que as comissões de um Conselho Regional são criadas para assessorar o Plenário e a Diretoria em suas demandas específicas;

Considerando que o CRP-17/RN deverá contar, em caráter permanente, com um setor responsável pelo Patrimônio para o cumprimento da Norma nº 12 , que trata dos Bens Patrimoniais, instituído pela Resolução nº 010 /2007, segundo o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e contábeis do Conselho Federal de Psicologia;

Considerando a 297º Reunião Plenária do CRP-17/RN, ocorrida em 01 de maio de 2021, na qual foram aprovados os nomes dos novos integrantes da Comissão de Patrimônio, resolve:

Art. 1º Alterar a composição dos membros da Comissão de Patrimônio do CRP-17/RN, constituída pelos seguintes membros:

Robério Nunes Maia - Conselheiro Coordenador

Gildeon Mendonça da Costa - Servidor Membro

Elizabete Araujo de Sales Leite - Servidora Membro

Carine Silvana dos Santos - Servidora Membro

Rita Edjane da Costa Penha - Servidora Membro

Art. 2º A Comissão de Patrimônio tem prazo de 90 dias, a partir da entrada em vigor desta portaria, para apresentar à Diretoria e ao V Plenário do CRP-17, os resultados das seguintes atividades: atualização do registro patrimonial dos bens móveis, controle do material permanente e termo de responsabilidade impressos e assinados, organização da movimentação e controle, inventário de bens móveis, elaboração de relatório de extravio ou desaparecimento e de danificação de bens e proposta de baixa de bem patrimonial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CRP-17 nº 021 /2020 de 05 de dezembro de 2020.

RAFAEL RIBEIRO FILHO

Presidente - CRP-17/RN

NATÁLIA CAMPOS DA SILVA

Secretária - CRP-17/RN

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 12/2022 de 16/10/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 21/2020 de 05/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 176070 AND idambito = 4 LIMIT 1