Portaria nº 9/2015
EMENTA: Revoga portaria anterior sobre a troca da foto na CIP, e dá providências.
PORTARIA CRP-17 Nº 09/2015, DE 18 DE ABRIL DE 2015.
EMENTA: Revoga portaria anterior sobre a troca da foto na CIP, e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Portaria anterior foi feita com numeração em duplicidade, revoga Portaria nº 013 /2014 de 20 de dezembro de 2014, e dá providências;
Considerando que muitos profissionais vem reclamando do desgaste da foto comprometendo a visualização e o reconhecimento do profissional no documento oficial;
Considerando a decisão da Diretoria em sua 28ª Reunião Ordinária que solicitou a permissão, apenas, da troca da foto na CIP, sem quaisquer outras alterações;
Considerando que o III Plenário na sua 30ª Reunião Plenária Ordinária aprovou a solicitação da Diretoria;
Considerando a trigésima sétima reunião plenária ordinária do III Plenário do CRP-17, ocorrida em 18 de abril de 2015 que aprovou a alteração desta portaria, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a troca da foto na CIP por ocasião de desgaste da foto, tendo decorrido no máximo de três anos de sua emissão;
Art. 2º Só será permitida a troca da foto caso o restante da carteira esteja em bom estado.
Parágrafo único. Estando a carteira manchada, borrada, rasgada, esta deverá ser trocada mediante pagamento de taxa de carteira por parte do solicitante.
Art. 3º Fica vedado quaisquer outras alterações, o que configuraria na solicitação de segunda via da CIP.
Art. 4º A presente Portaria terá vigência na data de sua aprovação.
Natal, 18 de abril de 2015.
Gildeon Mendonça da Costa
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN
Rodrigo Costa de Oliveira
Secretário do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 13/2014 de 13/10/2014 - Norma em vigor