Portaria nº 8/2022
EMENTA: Atualizar o sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real de participação dos conselheiros nas reuniões plenárias, de diretoria e de Comissões do CRP-17/RN.
PORTARIA CRP-17 Nº 8/2022 DE 11 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Atualizar o sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real de participação dos conselheiros nas reuniões plenárias, de diretoria e de Comissões do CRP-17/RN.
A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando que as/os psicólogas/os estão presentes em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, que por sua vez é composto por 167 municípios;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, CRP-17/RN, tem como objetivo estratégico a interiorização de suas ações, ampliando a possibilidade de participação de psicólogas/os conselheiros do interior;
Considerando que a comunicação por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real é uma forma de participação relevante, pertinente, exequível e econômica,
Considerando que o Novo Código de Processo Civil incentiva a prática de atos por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como se pode notar das previsões contidas nos artigos 385,
§ 3º (depoimento pessoal), 453,
§ 1º (prova testemunhal) e 461,
§ 2º (acareação), e;
Considerando a Portaria nº 09 , de 17 setembro de 2019, que instituiu o uso do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real para participação dos conselheiros nas reuniões plenárias, de diretoria e de Comissões do CRP-17/RN;
Considerando a 313ª Reunião Plenária Ordinária - V Plenário, ocorrida em 11 de junho de 2022, na qual foi aprovada a atualização da Portaria nº 09 , de 17 setembro de 2019 referente ao uso do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real para participação das/os Conselheiras/os nas reuniões plenárias e de diretoria, assembleias e demais atividades promovidas pelo CRP-17/RN, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 09 , de 17 setembro de 2019, de modo que será ampliado o uso do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real para participação das/os Conselheiras/os nas reuniões plenárias e de diretoria, assembleias e demais atividades promovidas pelo CRP-17/RN.
Art. 2º Revogar o artigo 1º da Portaria nº 09 , de 17 setembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
ANA ANDRÉA BARBOSA MAUX
Presidenta - CRP-17/RN
EMANUELLE C. MORAES CAMELO
Secretária - CRP-17/RN
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 9/2019 de 17/09/2019 - Norma em vigor