Portaria nº 8/2015
EMENTA: Altera e Regulamenta o item 8, subitem 8.4, alínea "d" da Portaria CRP-17 nº 015/2013.
PORTARIA CRP-17 Nº 08/2015, DE 18 DE ABRIL DE 2015.
EMENTA: Altera e Regulamenta o item 8, subitem 8.4, alínea "d" da Portaria CRP-17 nº 015 /2013.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a mudança na ordem do procedimento para registro/cadastro de Pessoa Jurídica.
Considerando, a dificuldade de emissão do Alvará de Vigilância Sanitária pela COVISA sem que haja número de inscrição de Pessoa Jurídica.
Considerando a trigésima sétima reunião plenária ordinária do III Plenário do CRP-17, ocorrida em 18 de abril de 2015 que aprovou esta portaria, RESOLVE:
Art. 1º O procedimento para registro/cadastro de Pessoa Jurídica seguirá, no tocante ao Alvará de Vigilância Sanitária, o que se prevê a seguir:
I - A Pessoa Jurídica deverá se dirigir à COVISA e dar entrada no seu registro/cadastro;
II - De posse do número de protocolo da COVISA, a PJ deverá juntar os demais documentos e apresentar no CRP/RN no ato da solicitação de registro/cadastro, conforme regulamenta a Portaria CRP-17 nº 015 /2013.
III - Após aprovação pela Plenária, será gerado um número provisório, cuja validade será de 120 (cento e vinte) dias;
IV - Até expirar o prazo acima, deverá ser anexado aos documentos da pessoa jurídica o Alvará de Vigilância Sanitária sob pena de cancelamento ex officio da Pessoa Jurídica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 18 de Abril de 2015.
Gildeon Mendonça da Costa
Presidente/Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP/RN
Rodrigo Costa de Oliveira
Secretário do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 15/2013 de 11/09/2013 - Norma em vigor