Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 7/2016

EMENTA: Altera a carga horária de trabalho dos funcionários do CRP-17/RN.

PORTARIA CRP-17 Nº 07/2016 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2016.

EMENTA: Altera a carga horária de trabalho dos funcionários do CRP-17/RN.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a busca por melhores condições de trabalho;

Considerando a solicitação dos profissionais psicólogos de atendimento em horário de almoço;

Considerando a 52º reunião plenária ordinária do III Plenário do CRP-17/RN, ocorrida em 14 de janeiro de 2016, na qual foi aprovado o teste de redução da carga horária, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a carga horária de trabalho dos funcionários do CRP-17/RN de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais;

Art. 2º Os funcionários cuja carga horária é de 20(vinte) horas semanais, permanecerão com jornada inalterada;

Art. 3º Esta Portaria será regida pelo Acordo em anexo, devidamente assinado;

Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir do dia 22 de fevereiro e perderá efeito depois de terminado o período de teste da nova carga horária.

Natal, 20 de fevereiro de 2016.

Gildeon Mendonça da Costa

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

Rodrigo Costa de Oliveira

Secretário do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.