Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 3/2026

Ementa: Institui o Grupo de Trabalho de Prestação de Contas do COREPSI (GT-COREPSI), no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN, e dá outras providências.

PORTARIA - CRP17 Nº 3/2026

Ementa: Institui o Grupo de Trabalho de Prestação de Contas do COREPSI (GT-COREPSI), no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CRP-17/RN, especialmente no que se refere às competências do Plenário e da Presidência;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CRP-17/RN, em sua 373ª Reunião Plenária, ocorrida em 10 de janeiro de 2026, que aprovou a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de dialogar com o Conselho Federal de Psicologia - CFP acerca de orientações e encaminhamentos relacionados à prestação de contas das despesas do 6º COREPSI;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento, organização e sistematização de informações e documentos administrativos e financeiros referentes às despesas do 6º COREPSI, em conformidade com as normativas vigentes e orientações do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO que o referido Grupo de Trabalho possui caráter técnico, colaborativo e institucional, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Prestação de Contas do COREPSI (GT-COREPSI), com a finalidade de realizar levantamento, organização e sistematização de informações e documentos referentes às despesas do 6º COREPSI, bem como dialogar com o Conselho Federal de Psicologia acerca de orientações e encaminhamentos necessários à adequada prestação de contas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

Rafaela Conceição Olegário Siqueira - Conselheira CRP 17/3009

Maria das Graças Damasceno Leal - Conselheira CRP 17/0446

Zilanda Pereira de Lima - Servidora membro

Iolanda da Silva Castro - Servidora membro (Interlocução com o CFP)

Ênio Nércio de Lima Silva - Servidor membro (Setor financeiro)

Art. 3º-O GT-COREPSI terá duração vinculada à conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MARIA MORAIS DA COSTA

Presidente CRP-17/3669

EMILYANNA CABRAL BEZERRA GUEDES DA NÓBREGA

Secretária CRP-17/4411

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.