Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 20/2024

EMENTA: Prorrogação do prazo da seleção de que trata o Edital 01/2022 e da atuação das mediadoras selecionadas no referido Edital.

PORTARIA - CRP17 Nº 20/2024

EMENTA: Prorrogação do prazo da seleção de que trata o Edital 01 /2022 e da atuação das mediadoras selecionadas no referido Edital.

A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a Resolução CFP nº 07 /2016 que instituiu e normatizou a Mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia, regulamentando a criação das Câmaras de Mediação no âmbito das Comissões de Ética.

Considerando a Resolução CRP-RN nº 01 /2017 de 27 de junho de 2017 que criou a Câmara de Mediação e outros Meios Consensuais e Restaurativos de Conflitos, no âmbito da Comissão de Orientação e Ética do CRP-17/RN e aprovou seu regulamento.

Considerando o Edital de Chamada Pública nº 01 /2022 para cadastro de mediadores independentes para composição da Câmara de Mediação e outros Meios Consensuais e Restaurativos de Conflitos, no âmbito da Comissão de Orientação e Ética do CRP-17/RN.

Considerando a 346ª Reunião Plenária do CRP-17/RN, ocorrida em 26 de outubro de 2024, na qual foi aprovada a prorrogação da seleção de que trata o Edital 01 /2022 e a atuação das mediadoras selecionadas no referido Edital para comporem a Câmara de Mediação e outros Meios Consensuais e Restaurativos de Conflitos, no âmbito da Comissão de Orientação e Ética do CRP-17/RN

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 571700214.000076/2022-81, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais dois anos, da seleção de que trata o Edital 01 /2022 - Processo de Seleção de Mediadores Independentes - Cadastro de Mediadores da Câmara de Mediação da Comissão de Ética, conforme estabelecido no item 8.3 do referido Edital.

Art. 2º Prorrogar a atuação das mediadoras, que deverá ocorrer em fevereiro de 2025, conforme data de assinatura dos Termos de Responsabilidade e Sigilo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA ALVES DA SILVA

Presidenta - CRP-17/4967

FRANCISCO RÔMULO RAULINO SANTOS

Secretário - CRP - 17/3125

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