Portaria nº 17/2024
EMENTA: Altera a composição da Comissão de Ética (COE) do CRP-17/RN e dá outras providências.
PORTARIA - CRP17 Nº 17/2024
(Revogada pela Portaria nº 8 /2025)
(Revogada pela Portaria nº 2 /2025)
EMENTA: Altera a composição da Comissão de Ética (COE) do CRP-17/RN e dá outras providências.
A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando que as comissões de um Conselho Regional são criadas para assessorar o Plenário e a Diretoria em suas demandas específicas;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região deverá contar, em caráter permanente, com a Comissão de Ética (COE);
Considerando que a Comissão de Ética (COE) é um órgão especial de assessoramento do Plenário e da Diretoria do CRP-17 para a aplicação do Código de Ética Profissional;
Considerando a 346º Reunião Plenária do CRP-17/RN, ocorrida em 26 de outubro de 2024, na qual foi aprovada a alteração dos membros da Comissão de Ética (COE), resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética (COE) do CRP-17/RN, que será constituída pelos seguintes membros:
Uliana Fernandes de Oliveira CRP 17/0573 - Conselheira presidente
Luana Isabelle Cabral dos Santos CRP 17/2509 - Conselheira membro Ana Izabel Oliveira Lima CRP 17/2438 - Conselheira membro
Francisco Rômulo Raulino Santos CRP 17/3125 - Conselheiro Membro Ana Andréa Barbosa Maux CRP 17/0748 - Membro Colaboradora
Shirley Magnólia Baumgartner Câmara de Oliveira CRP 17/1886 - Membro Colaboradora Maria Eugênia de Souza Soares CRP 17/5420 - Membro Colaboradora
Iris Clara do Nascimento Souza CRP 17/5420 - Membro Colaboradora Ana Beatriz Bertelli Bottini - Servidora de apoio administrativo
Kaynelly Souza de Melo - Servidora de apoio técnico
Art. 2º Definir que as servidoras de apoio estão aptas para darem prosseguimento a fluxos administrativos, conforme determinações legais do Código de Processamento Disciplinar para os andamentos necessários aos processos COE, em conformidade com as deliberações anteriores da Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer, em portaria, que as assessorias do CRP-17/RN poderão ser acionadas, a qualquer tempo, para fornecer suporte e subsídios para a COE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 5º Revogar a Portaria CRP-17 nº 10 /2024 de 20 de julho de 2024.
FLÁVIA ALVES DA SILVA
Presidenta - CRP-17/4967
FRANCISCO RÔMULO RAULINO SANTOS
Secretário - CRP - 17/3125 Documento assinado eletronicamente por Francisco Rômulo Raulino Santos, Conselheira(o) Secretária(o), em 06/11/2024, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Flavia Alves da Silva, Conselheira(o) Presidente, em 06/11/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 2/2025 de 17/03/2025 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria nº 8/2025 de 14/03/2025 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 10/2024 de 20/07/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 483845 AND idambito = 4 LIMIT 1