Portaria nº 1/2017
EMENTA: Criação da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos do CRP-17/RN.
PORTARIA CRP-17 Nº 01/2017 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
EMENTA: Criação da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos do CRP-17/RN.
A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que as comissões de um Conselho Regional são criadas para assessorar ao Plenário e à Diretoria em suas demandas específicas;
Considerando que a Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos é uma comissão temática cuja finalidade é acompanhar e analisar os editais de processos seletivos buscando verificar legalidade dos atos e valorização do Profissional Psicólogo.
Considerando a renovação do Plenário do CRP-RN, em decorrência da posse dos novos conselheiros - IV Plenário, ocorrida em 16 de setembro de 2016;
Considerando a 211ª Reunião Plenária do CRP-17/RN, ocorrida em 10 de Fevereiro de 2017, na qual foram aprovados os nomes dos membros da Comissão de Concursos Públicos do CRP-17/RN, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos do Conselho Regional de Psicologia da 17ª cuja atribuição é analisar editais de processos seletivos e concursos públicos e, se necessário, tomar as medidas necessárias para buscar o reconhecimento e valorização do profissional psicólogo.
Art. 2º Logo que tiver conhecimento da abertura de processos de seleção para a contratação de psicólogos, em caráter efetivo ou temporário, a Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos deverá analisar cuidadosamente as instruções e, caso encontre alguma irregularidade ou tenha dúvida acerca de algum item, encaminhar solicitação para apreciação pelo Setor de Orientação e Fiscalização juntamente com a Assessoria Jurídica se tais setores não tiverem conhecimento do edital previamente.
Art. 3º A Comissão deverá buscar, sempre que possível, o diálogo com o ente para o qual o edital foi aberto sugerindo retificação no que achar pertinente.
Art. 4º Em caso de o CRP-17 não possuir competência para adentrar com demanda judicial e, fracassada a medida administrativa, deverá encaminhar a documentação à entidade competente para que promova a ação judicial cabível.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua aprovação.
Natal, RN, 15 de Fevereiro de 2017.
Daniela Bezerra Rodrigues
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN
Patricia Karla Souza e Silva
Secretária do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.