Resolução nº 7/2022
Revoga a RESOLUÇÃO CRP16/ES 003/2021 e define critérios para pagamentos de diárias, ajuda de custo, ressarcimento das despesas com transporte, jetons, auxílio representação, indenização por hora técnica a consultoras ou consultores ad hoc e indenização por outras despesas de custeio.
Resolução 7/2022
(Revogada pela Resolução nº 3 /2023)
Revoga a RESOLUÇÃO CRP16/ES 003/2021 e define critérios para pagamentos de diárias, ajuda de custo, ressarcimento das despesas com transporte, jetons, auxílio representação, indenização por hora técnica a consultoras ou consultores ad hoc e indenização por outras despesas de custeio.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16º REGIÃO, autarquia pública federal da administração pública indireta, com jurisdição no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei 5.766 /1971, pelo decreto 79.822 /1977, pela resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 40/2013, bem como pelos dispositivos legais complementares e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 003/2007, que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 020/2018, que revisa e amplia o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia (Resolução CFP nº 010/2007)
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da 16º Região poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e normativas pertinentes à matéria.
E no intuito de garantir uma linguagem inclusiva de gênero, a presente resolução foi redigida no feminino, devendo-se considerar todos os gêneros, RESOLVE:
Art. 1º Informar para fins dessa Resolução a definição de tratamento administrativo das despesas indenizatórias e remuneratórias.
§ 1º São consideradas para fins desta Resolução as seguintes despesas indenizatórias:
I - Diárias, II - Ressarcimento das despesas com transporte, III - Indenização por hora técnica a consultoras ou consultores ad hoc, IV - Indenização por outras despesas de custeio, que são as não previstas por essa resolução ou definidas por lei e que sejam determinantes para participação da beneficiária em atividade do Conselho, a serem aprovadas nos termos do art. 20.
§ 2º São consideradas para fins desta resolução, as seguintes despesas remuneratórias:
I - Jeton, II - Auxílio representação.
§ 3º Os valores de diárias, ressarcimento das despesas com transporte, indenizações por hora técnica, jeton e auxílio representação constarão em tabela anexa a esta resolução, que poderá ser atualizada anualmente por portaria do CRP16/ES específica para este fim.
§ 4º A atualização será realizada mediante análise de índices econômicos praticados no país e dotação orçamentária para tal.
Art. 2º São consideradas beneficiárias as pessoas físicas que fazem jus às despesas indenizatórias descritas no art. 1º
§ 1º Para fins desta resolução são consideradas as seguintes beneficiárias:
I - Conselheiras e conselheiros: psicólogas membras eleitas para a composição do Plenário do CRP16/ES.
II - Convidadas e convidados: Profissionais de diversas áreas convidadas pelo CRP16/ES, com a finalidade de participação ou representação formalizada deste conselho.
III - Colaboradores: Profissionais de diversas áreas, membras das comissões permanentes ou especiais do CRP16/ES, que exercem atividades a interesse deste conselho, na condição de voluntárias.
IV - Servidores: Funcionárias com vínculo empregatício com o CRP16/ES.
V - Prestadores de Serviço: Profissionais de diversas áreas, sem vínculo empregatício com o CRP16/ES, contratadas eventualmente para realização de atividades distintas das atribuídas aos cargos que constam no quadro de servidores deste conselho.
VI - Consultores ad hoc: Profissionais de diversas áreas, com notório saber, nomeadas por deliberação do plenário do CRP16/ES.
§ 2º Fazem jus a Jeton apenas conselheiras e conselheiros do CRP16/ES.
Art. 3º Diária e auxílio representação são verbas de caráter eventual, não cumulativos entre si e concedidas conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução, devendo ser objeto de processo administrativo específico que contemple:
I - A motivação da concessão, atestada pelos termos desta Resolução e pelas demais normativas que tratam da matéria;
II - A demonstração de que se vinculam às finalidades da entidade;
III - A comprovação de efetiva realização das atividades realizadas, através de assinatura, por parte do beneficiário, de atas ou outros documentos relativos ao ato desempenhado.
Art. 4º Compete a Tesouraria e Presidência do CRP16/ES autorizar viagem, bem como, conceder pagamentos de qualquer uma das despesas listadas nesta resolução.
Parágrafo único. A solicitação deve ser encaminhada à gerência administrativa com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, exceto nos casos excepcionais deliberados pela diretoria do CRP16/ES, inclusive à posteriori.
Art. 5º Qualquer modalidade indenizatória ou remuneratória recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem, deverá ser devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 6º Não terão direito a diárias, ressarcimento por despesas com transporte, auxílio representação e outras despesas de custeio as psicólogas que estejam com inscrição irregular, respondendo processo ético junto ao Conselho ou inadimplentes com a anuidade.
DAS DIÁRIAS
Art. 7º As diárias autorizadas serão concedidas por dia de afastamento do domicílio ou trabalho da beneficiária, motivado por interesse institucional, que implique em pernoite.
§ 1º As verbas de que trata o caput deste artigo são destinadas a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana das beneficiárias.
§ 2º A necessidade de pernoite para concessão de verbas indenizatórias se justificará sempre que a atividade ou serviço exigir permanência no local (hospedagem) ou deslocamento (aéreo, aquaviário, ferroviário ou rodoviário) após a realização das atividades no período compreendido entre as 22hs e as 6hs.
§ 3º Quando tratar-se o beneficiário de conselheira ou pessoa sem vínculo empregatício a este Conselho, deve-se adotar como critério o deslocamento a partir de seu endereço domiciliar.
§ 4º Quando tratar-se o beneficiário de pessoa com vínculo empregatício a este Conselho, deve-se adotar como critério o deslocamento a partir de seu endereço de trabalho.
§ 5º Para fins de julgamento da necessidade de hospedagem no local onde serão realizadas as atividades, será considerada a existência de horário disponível para ida e retorno junto às empresas de transporte (aéreo, aquaviários, ferroviário ou rodoviário), bem como a segurança e necessidade da locomoção em horário noturno.
Art. 8º Será concedida meia-diária (metade do valor da diária) por dia de afastamento do beneficiário, quando este Conselho custear, por meio diverso, as despesas com hospedagem ou quando as atividades desenvolvidas não compreenderem o período de pernoite.
Art. 9º É vedada a concessão de diária, independente de sua proporcionalidade, quando o afastamento se der dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e legalmente instituída.
DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM TRANSPORTE
Art. 10. O Ressarcimento das despesas com transporte se refere à compensação por gastos com deslocamento da beneficiária do município de origem a outro município do estado do Espírito Santo ou da federação, por interesse do CRP16/ES.
Art. 11. A critério da diretoria do CRP16/ES e em conveniência com o serviço a ser prestado a interesse deste conselho, poderá ser autorizado o deslocamento:
I - Realizado para beneficiárias, inclusive funcionárias do CRP16/ES mediante aluguel de veículo com contratação de motorista ou aplicativos de transporte. O reembolso de despesas com transporte por aplicativo deverá ser enviado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o uso do serviço.
II - Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia da 16º Região, a beneficiária utilizar-se de veículo próprio para locomoção para fora da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e legalmente instituída, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto na tabela constante no Anexo I desta resolução.
Art. 12. Nos casos em que o deslocamento entre municípios ocorrer por veículo próprio, a quilometragem será paga
considerando o previsto no
Art. 11 desta Resolução e os comprovantes ou extratos de pagamentos de pedágio deverão ser apresentados junto ao relatório de atividades para que se proceda o ressarcimento.
Parágrafo único. Em deslocamentos realizados com a utilização de veículo próprio, o Conselho Regional de Psicologia da 16º Região não assume qualquer ônus na eventual ocorrência de acidentes ou outros incidentes.
Art. 13. Para efeitos de cálculo, serão consideradas as distâncias dos percursos, usado como parâmetro o descrito em rota na ferramenta "Google Maps" ou similar.
DO JETON
Art. 14. O jeton corresponde à gratificação concedida por presença de conselheira efetiva ou suplente em substituição em reunião de caráter deliberativo e possui natureza remuneratória.
§ 1º O valor do jeton a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 16º Região será pago para conselheiras efetivas com comprovação de participação, nos termos da tabela do Anexo I desta resolução.
§ 2º O jeton poderá ser pago a conselheira suplente cuja atividade se justifique por ausência de conselheiro efetivo.
§ 3º Serão consideradas reuniões deliberativas as diretorias e plenárias do Conselho Regional de Psicologia da 16º com duração mínima de 3 horas e meia e limitado ao máximo de 8 jetons por mês.
Art. 15. A conselheira poderá acumular o recebimento de jeton com o recebimento de diárias, quando ocorrer o fato gerador concomitante.
DO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
Art. 16. Auxílio representação é o valor pago a título de ressarcimento de despesas com transporte urbano e alimentação devido às conselheiras, membras de comissão e convidadas, quando participarem presencialmente de atividades internas ou externas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16º Região.
Parágrafo único. Nos casos em que a atividade a ser realizada, demande pernoite, aplica-se a previsão de diárias conforme
Art. 7º ao 9º
Art. 17. O Auxílio Representação será efetivado mediante deliberação de plenária/diretoria e/ou preenchimento de relatório de atividades constando encaminhamentos ao CRP16, quando pertinente e/ou lista de presença do evento.
§ 1º Nos casos em que a beneficiária exercer mais de uma atividade no mesmo dia no mesmo local, será praticada um único Auxílio Representação.
§ 2º O Auxílio Representação não será computado em razão das horas despendidas, mas por dia de atividade, sendo vedado acumula-lo com diárias ou a combinação das duas em um mesmo dia.
Art. 18. O valor do auxílio representação será de 25% do valor da diária.
DA INDENIZAÇÃO POR HORA TÉCNICA A CONSULTORES AD HOC
Art. 19. A indenização por hora técnica será concedida a profissionais formalmente designadas(os) para o exercício de consultoria ao plenário ou outras atividades do CRP16/ES, a título de indenização por hora técnica de consultoria ad hoc, sendo definido o valor na tabela do Anexo I.
CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário e, em casos de urgência devidamente justificada, pela Presidência.
Art. 21. Esta resolução entra vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP16/ES 003/2021.
THIAGO PEREIRA MACHADO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16º Região
RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16º Região
ANEXO I DIÁRIAS VALOR
Beneficiários em viagens fora do estado do ES R$ 500,00
Beneficiários em viagens dentro do estado do ES R$ 350,00
Beneficiários em viagens internacionais US$ 400,00
RESSARCIMENTO COM DESPESAS DE TRANSPORTE VALOR
Por quilômetro rodado R$ 0,70
JETON VALOR
Gratificação por presença em reunião deliberativa R$ 175,00
AUXILIO REPRESENTAÇÃO VALOR
25% do valor da diária R$ 87,50
INDENIZAÇÃO POR HORA TÉCNICA VALOR
Consultoria ao plenário ou outras atividades do CRP16/ES R$ 150,00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2023 de 30/05/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/2021 de 01/01/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159610 AND idambito = 4 LIMIT 1