Resolução nº 6/2022
Institui e regulamenta a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) no âmbito do CRP16.
RESOLUÇÃO CRP16 Nº 06/2022
Institui e regulamenta a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) no âmbito do CRP16.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO, Autarquia Pública Federal da Administração Pública Indireta, com jurisdição no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, pelo Decreto nº 79.822 /1977, pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 40 /2013, bem como pelos dispositivos legais complementares, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução CFP nº 007 /2022, que institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) e a Rede Crepop, por meio da presente Resolução, na qual, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) no Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - Espírito Santo (CRP16-ES) como setor permanente deste.
Art. 2º O Crepop/CRP16 integra a Rede Crepop juntamente com a Coordenação Nacional, no âmbito do CFP, e outras Unidades Regionais, no âmbito dos CRP`s.
Parágrafo único. A Rede Crepop é um espaço de articulação e operacionalização das ações do Crepop.
Art. 3º O Crepop é um projeto nacional de caráter operacional, estratégico e investigativo sobre a Psicologia no contexto das políticas públicas, com fins de produção de referências técnicas para a atuação profissional.
§ 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pelo Crepop, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos, incluindo o Segundo e Terceiro Setor que tenham relação com o Primeiro Setor.
§ 2º O Crepop dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e na construção democrática de referências técnicas.
Art. 4º São atribuições do Crepop/CRP16:
I - Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com o planejamento pactuado pela Rede Crepop,
considerando as deliberações do Congresso Regional da Psicologia (Corep-ES), as decisões do Plenário do CRP16 e as características e necessidades locais;
II - Mapear, documentar e referenciar a prática de psicólogas(os) em políticas públicas;
III - Realizar investigações locais, no âmbito das políticas públicas, para subsidiar a construção de documentos de referência técnica, respeitando o calendário nacional de pesquisa e conforme a metodologia do Crepop.
IV - Sistematizar dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional, conforme calendário nacional;
V - Participar das comissões de elaboração e de atualização de referências técnicas, conforme pactuação da Rede Crepop;
VI - Colaborar com o processo de consulta pública de referências técnicas, divulgando-o e articulando nas redes locais e nas Comissões Temática afins, do CRP16, para a produção de contribuições à versão preliminar;
VII - Dar publicidade às referências técnicas e aos dados regionais de pesquisa, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos;
VIII - Contribuir na elaboração e no desenvolvimento de projetos locais a partir das especificidades regionais;
IX - Realizar pesquisas regionais,
considerando as demandas locais, conforme a metodologia do Crepop;
X - Contribuir na elaboração de notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relativos às políticas públicas;
XI - Fomentar e acompanhar a participação em espaços de controle social;
XII - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das psicólogas(os) nas políticas públicas, em parceria com Comissões e demais setores do CRP16;
XIII - Atuar em parceria com Comissões Temáticas do CRP16 para a realização de ações relacionadas às políticas públicas;
XIV - Auxiliar o Setor de Orientação e Fiscalização no atendimento de demandas relacionadas à atuação nas políticas públicas.
Art. 5º O Crepop/CRP16 tem em sua composição, no mínimo, uma(um) conselheira(o) de referência e uma(um) assessoria de nível superior em Psicologia.
§ 1º A(O) conselheira(o) de referência do Crepop deverá intermediar o diálogo com a plenária do CRP16 e na Rede Crepop, buscando fortalecer as ações do Crepop, e participar da construção do plano de trabalho e de reuniões periódicas com a equipe para planejamento e avaliação das atividades.
§ 2º A equipe do Crepop poderá ser composta, além da equipe mínima, de assessoria de nível superior, estagiárias(os), auxiliares administrativos, assistentes de pesquisa e outros(as) profissionais considerados pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as avaliações de necessidades e condições do CRP16.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CRP16 031 /2016 e demais disposições correlatas em contrário.
Vitória/ES, 22 de agosto de 2022.
TAMMY ANDRADE MOTTA
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
PATRICIA SANTIAGO PORTUGAL
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Portaria nº 31/2016 de //