Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 5/2021

Altera o art. 12 da resolução 003/2021 do CRP16/ES.

RESOLUÇÃO CRP/16 Nº 05/2021

Altera o art. 12 da resolução 003 /2021 do CRP16/ES.

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, CRP16/ES, autarquia pública federal da administração pública indireta, com jurisdição no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei 5.766 /1971, pelo decreto 79.822 /1977, pela resolução do Conselho Federal de Psicologia 40 /2013, bem como pelos dispositivos legais complementares;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e normativas pertinentes à matéria, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 12º da Resolução 003 /2021 sobre verbas indenizatórias, para o seguinte provimento:

Art. 12. Será realizado o ressarcimento de quilometragem à colaboradores com vínculo empregatício mediante autorização prévia da Diretoria e de forma excepcional. Será priorizado para o deslocamento de funcionários o uso de transporte por aplicativo com reembolso ou transporte coletivo, salvo aqueles devidamente contratados cuja descrição do cargo inclua atividades de motorista ou motoboy em veículo próprio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 16, de novembro de 2021.

MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

WALTER AMARO DE SALLES

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2021 de 01/01/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159610 AND idambito = 4 LIMIT 1