Resolução nº 5/2007
Dispõe sobre critérios para informações sobre os psicólogos e pessoas jurídicas inscritos e para o fornecimento de mala direta, divulgação nos correios eletrônicos e Boletim Online do CRP-16.
RESOLUÇÃO CRP 16 Nº 05/2007
Dispõe sobre critérios para informações sobre os psicólogos e pessoas jurídicas inscritos e para o fornecimento de mala direta, divulgação nos correios eletrônicos e Boletim Online do CRP-16.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 16ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para regular a concessão da mala direta (ECT e correio eletrônico);
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os interesses dos Psicólogos e pessoas jurídicas inscritas;
CONSIDERANDO, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia, nº 016 /96, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a divulgação das informações sobre as pessoas jurídicas e sobre os psicólogos inscritos no CRP 16ª região, bem como fixar normas para mala direta e divulgação nos correios eletrônicos do CRP-16.
Art. 2º O requerimento para concessão de lista de nomes e/ou endereço e contatos telefônicos ou eletrônicos de psicólogos pelo CRP-16 seguirá os seguintes critérios:
I - O solicitante deverá dirigir ofício à Comissão de Orientação e Fiscalização esclarecendo os motivos do pedido, responsabilizando-se, explicitamente, pelo uso das informações e fornecendo as indicações para seleção dos nomes de inscritos tais como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento;
II - Somente serão fornecidas listas de Psicólogos inscritos, por aprovação da Comissão de Orientação e Fiscalização ou por delegação desta, exigindo-se motivo de cunho geral, não pessoal, que não contrarie as resoluções e leis inerentes ao exercício profissional;
III - Serão indeferidas no próprio requerimento, pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou por delegação desta, as solicitações de listas de Psicólogos inscritos para divulgação ou propaganda de produtos, serviços, cursos e outros que não sejam do interesse da categoria.
Art. 3º A concessão pelo CRP-16 de mala direta para envio de material impresso aos Psicólogos e pessoas jurídicas seguirá os seguintes critérios:
I - O solicitante deverá obrigatoriamente dirigir ofício à Comissão de Orientação e Fiscalização explicitando os critérios para seleção dos nomes de inscritos, como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento, anexando a cópia do material a ser enviado;
II - O conteúdo do material será avaliado pela Comissão de Orientação e Fiscalização, ou por delegação desta, e deverá, para aprovação, estar de acordo com:
a) O Código de Ética Profissional do Psicólogo;
b) Os princípios técnicos e práticas profissionais reconhecidas, cabendo a respeito opinião técnica solicitada aos órgãos internos do CRP ou a outros profissionais;
c) As resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do CRP-16;
d) As leis que regem o exercício profissional da Psicologia;
e) Outros textos normativos inerentes ao assunto tratado no material.
III - O solicitante deverá encaminhar junto ao pedido e ao exemplar do material a ser enviado aos psicólogos, as seguintes informações:
a) Ementa do evento;
b) Conteúdo teórico/prático;
c) Programa;
d) Ministrantes e nº de registro de psicólogos em seus Conselhos Profissionais;
e) Público alvo;
f) Especificar o que é restrito para psicólogos, quando for o caso.
IV - Os Psicólogos envolvidos com material divulgado, inclusive o solicitante, deverão estar em dia com suas obrigações para com o CRP onde mantém sua inscrição e, se for o caso, sua inscrição secundária, adotando-se os seguintes critérios complementares:
a) Se constarem no material nomes de Psicólogos organizadores de eventos com alguma situação de irregularidade para com o CRP, estes serão comunicados e somente após a regularização o pedido será deferido;
b) Se constarem no material, nomes de Psicólogos como convidados para eventos ou outras atividades com alguma situação de irregularidade para com o CRP, estes profissionais serão comunicados e somente após a regularização o pedido poderá ser deferido;
V - A solicitação de divulgação será indeferida em casos de constarem no material as informações que:
a) Tragam dúvida ou colaborem para confundir os limites do exercício profissional da Psicologia;
b) Divulguem práticas e técnicas não compatíveis com o corpo de conhecimento científico da Psicologia;
c) Não sejam de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão;
d) Apresentam conteúdo de campanha política, exceto quando se referir às eleições dos CRP`s e CFP;
e) Tenham cunho pessoal;
f) Não atendam os dispositivos do inciso III deste artigo.
VI - A solicitação de mala direta deverá ser feita com antecedência mínima de trinta dias da data de divulgação e preferencialmente antes do material a ser divulgado ser impresso pelo solicitante, prevendo-se eventuais orientações para adaptação do conteúdo aos textos normativos do exercício profissional;
VII - O CRP-16 isenta-se de qualquer responsabilidade por eventual perda de prazo para divulgação do material ou por perda do material já impresso, em face de eventual necessidade de correções estabelecidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização, ou ainda por motivo de entrega da solicitação fora do prazo estabelecido por esta Resolução.
VIII - Uma vez deferida a solicitação, o requerente efetuará o pagamento dos custos do material emitido, de acordo com tabela de valores (anexo I) desta Resolução, onde estarão previstos os valores a serem cobrados de Psicólogos e não Psicólogos.
Parágrafo único. A tabela de valores será atualizada quando necessária e se constatada sua defasagem, respeitando-se os procedimentos estabelecidos.
IX - Os custos com a postagem e empresa manuseadora serão do solicitante.
X - A etiquetagem é de responsabilidade do requerente e deverá ser realizada na sede do CRP-16, para que seja feita a conferência do material a ser enviado e o acompanhamento do processo até a postagem, inclusive.
§ 1º A solicitação a que se refere o parágrafo anterior, sujeitar-se-á, para efeito de aprovação, a assinatura de termo de responsabilidade pelo solicitante (anexo II), mediante o qual compromete-se a fazer uso dos dados que lhe foram fornecidos exclusivamente para os fins apontados em sua solicitação, com autorização da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
Art. 4º A solicitação de divulgação no correio eletrônico dos psicólogos e Boletim Online do CRP-16 deverá obrigatoriamente ser através de ofício à Comissão de Orientação e Fiscalização, ou delegação desta, que avaliará o material a ser divulgado de acordo com os critérios previstos nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XI do artigo anterior.
Parágrafo único. Todo o material a ser divulgado deverá ser chancelado pela COF, com assinatura legível do signatário.
Art. 5º A responsabilidade pelo serviço oferecido (objeto do evento) é da entidade/profissional promotor(a) do evento. O CRP-16 exime-se de qualquer responsabilidade pelo serviço proposto, devendo sempre que possível constar no material (em rodapé) esta informação.
Art. 6º O fornecimento de informações a respeito da situação de Psicólogos e pessoas jurídicas inscritos seguirá os seguintes critérios:
I - O interessado deverá dirigir solicitação por escrito ao CRP-16 explicitando as informações desejadas, que serão encaminhadas:
a) Pela Equipe Técnica, caso se resumam ao número e situação da inscrição do Psicólogo ou pessoa jurídica neste regional, ou em outro, nos aspectos técnicos administrativo e financeiro;
b) Pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou Comissão de Ética, caso se trate de assuntos em andamento ou já arquivados, sujeita à aprovação de acordo com os critérios de funcionamento de cada um desses órgãos e de acordo com os textos normativos que os regulam;
c) Pela Diretoria, caso se trate de solicitações judiciais ou de outras instituições que necessitem de informações envolvendo a atuação de Psicólogo ou pessoa jurídica inscrita, sujeita à aprovação de acordo com os critérios e competência deste órgão.
II - A inscrição do psicólogo e respectivo número de registro poderão ser fornecidos por outros meios.
Art. 7º A utilização da logomarca do CRP-16 no material a ser divulgado será autorizada pela diretoria, nos seguintes casos:
a) Em se tratando de evento promovido pelo próprio CRP-16;
b) Quando se tratar de parceria entre o CRP-16 e outra instituição;
c) Quando o evento for de interesse da categoria, não visar lucro e estiver sendo apoiado pelo
CRP-16
Parágrafo único. no caso de divulgação de material com a logomarca do CRP-16 sem a prévia autorização, o responsável ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Art. 8º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 10 de novembro de 2007.
Hildicéia dos Santos Affonso
Grayce Lourdes A. M. Leonardo
Conselheira-Presidente
Conselheira-Vice Presidente
Mônica Nogueira dos Santos V. Boas Sharla P. Bitencourt
Conselheira - Secretária
Conselheira-Tesoureira
ANEXO I
MALA DIRETA
EVENTOS (congressos, encontros, seminários) CIENTÍFICOS simpósios, jornadas, psicólogo e pessoa jurídica inscrita no CRP 16 R$ 0,20 (vinte centavos)/etiqueta não psicólogo R$ 0,30 (trinta centavos)/ etiqueta
Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós - Graduação, Curso de atualização). Psicólogo e pessoa jurídica inscrita no CRP 16 R$ 0,20 (vinte centavos)/etiqueta não psicólogo R$ 0,30 (trinta centavos)/ etiqueta
Por deliberação da Diretoria do CRP-16, a mala direta poderá ser cedida gratuitamente, ou com redução de valores para instituições sem fins lucrativos.
CORREIO ELETRÔNICO DOS PSICÓLOGOS
EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários) Taxa única pessoa física e jurídica R$ 70,00 (setenta reais) Taxa única não psicólogo R$ 100,00 (cem reais)
Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós - Graduação, Curso de atualização). Taxa única pessoa física e jurídica R$ 70,00 (setenta reais) Taxa única não psicólogo R$ 100,00 (cem reais)
Por deliberação da Diretoria do CRP-16, a divulgação no correio eletrônico dos psicólogos poderá ser cedida gratuitamente para instituições sem fins lucrativos.
ANEXO II
Requerimento nº /200
Requerimento, conforme instrução do CRP - 16.
(Teor da declaração - indispensável)
Eu, (qualificação), endereço, CI, CPF, declaro neste ato que me responsabilizo totalmente pelo uso das informações fornecidas pelo CRP - 16 , que ora pleiteio, excluindo de responsabilidade do CRP - 16 , todo e qualquer dano que possa ser praticado em virtude do mau uso das informações objeto deste.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2010 de 06/03/2010 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.