Resolução nº 4/2022
Altera o artigo 1º, inciso VI, § 5º e o Artigo 19, inciso I e II, alíneas "C" da Resolução CRP16 002/2021.
RESOLUÇÃO CRP16004/2022.
Altera o artigo 1º, inciso VI,
§ 5º e o Artigo 19, inciso I e II, alíneas "C" da Resolução CRP16 002 /2021.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO, Autarquia Pública Federal da Administração Pública Indireta, com jurisdição no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei 5.766 /1971, pelo decreto 79.822 /1977, pela resolução do Conselho Federal de Psicologia 40 /2013, bem como pelos dispositivos legais e complementares, RESOLVE:
Art. 1º Substituir o parágrafo 5º do artigo 1º da Resolução CRP16 002 /2021 para que conste o seguinte dispositivo: Os documentos de que trata este artigo deverão estar atualizados e havendo mudança de sobrenome por casamento ou divórcio a CIP será emitida com sobrenome constante na certidão de casamento atualizada. Havendo alteração de nome próprio por determinação judicial, a CIP será emitida com o nome próprio constante em sentença transitada em julgado.
Art. 2º Revogar a alínea "C" dos incisos I e II do Artigo 19 da Resolução CRP16 002 /2021.
Art. 3º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Vitória/ES, 13 de junho de 2022.
TAMMY ANDRADE MOTTA
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
PATRICIA SANTIAGO PORTUGAL
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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