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Resolução nº 4/2021

Estabelece critérios e regras para o funcionamento das comissões e grupos de trabalho do CRP 16/ES, as responsabilidades de seus integrantes e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP/16 Nº 04/2021

Estabelece critérios e regras para o funcionamento das comissões e grupos de trabalho do CRP 16/ES, as responsabilidades de seus integrantes e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, CRP16/ES, autarquia pública federal da administração pública indireta, com jurisdição no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei 5.766 /1971, pelo decreto 79.822 /1977, pela resolução do Conselho Federal de Psicologia 40 /2013, bem como pelos dispositivos legais complementares;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, disciplinar e publicizar os critérios de razoabilidade para o funcionamento das Comissões Temáticas, grupos de trabalho e representações institucionais do CRP 16/ES, atividades congêneres e demais providências pertinentes sobre esta matéria.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRP16/ES que define criação de comissões e/ou grupos de trabalho por decisão do Plenário, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender à necessidade e importância de determinadas áreas de interesse da psicologia como ciência e profissão.

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e normativas pertinentes à matéria, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o regramento sobre o funcionamento das comissões e Grupos de Trabalho (GTs) do CRP16/ES com os seguintes parâmetros além do disposto no Regimento Interno do Conselho (Resolução CFP 007/2004):

I - As Comissões e/ou GTs devem ser aprovadas(os) pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuições e integrantes, podendo ter a participação de psicólogas(os) colaboradoras(es) que possam contribuir na realização das ações da Comissão e/ou grupo de trabalho.

II - As Comissões Temáticas e os GTs são espaços colegiados consultivos de discussão, articulação técnica, política e institucional da autarquia, bem como de orientação para as ações da Diretoria e do Plenário do CRP 16/ES;

III - As Comissões Temáticas não se confundem com as comissões permanentes da autarquia (Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, Comissão de Orientação e Ética-COE) e, por esta razão, são espaços facultativos de criação e reorganização a critério de cada plenário, levando-se em consideração a razoabilidade e a necessidade de debate de cada temática da Psicologia;

IV - As Comissões Temáticas e os GTs poderão ser extintas(os) pelo Plenário caso seja constatado desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRP16/ES, não cumprimento dos objetivos, não cumprimento do Plano de trabalho Anual ou descumprimento desta Resolução.

V - As Comissões Temáticas e os GTs devem acompanhar as representações do CRP16/ES em Conselhos de Direitos, Controle Social e Fóruns, conforme temática das Comissões e Grupos de Trabalho.

Art. 2º As comissões temáticas do CRP16/ES terão seu funcionamento disciplinado pelo seguinte regramento:

§ 1º As comissões são subordinadas em suas ações ao Plenário do CRP16/ES;

§ 2º As comissões poderão ser compostas por psicólogas(os) que tenham atuação dentro da razoabilidade do tema de cada comissão;

§ 3º As Comissões podem ser compostas por no mínimo, três (03) e no máximo 05 (cinco) integrantes, sendo psicólogas(os) colaboradoras(es) e/ou conselheiras(os) interessadas(os) no assunto, mediante aprovação do Plenário.

Art. 3º Grupos de Trabalho (GT) são espaços coletivos constituídos para se trabalhar um tema específico, criados por decisão do Plenário, com objetivo de cumprir tarefas designadas em um prazo determinado. Os Grupos de Trabalho deverão apresentar produtos integrais, ou parciais, de seus trabalhos.

§ 1º Para a criação do GT é necessário envio de projeto fundamentado que justifique seu funcionamento, o projeto deve ter no máximo cinco (05) páginas e conter os seguintes itens:

a) Identificação (coordenadora(r) e integrantes);

b) Apresentação e justificativa;

c) Objetivos geral e específicos;

d) Plano Anual de Ação com prazo determinado e apresentação de produtos integrais ou parciais de seu trabalho coletivo. O Plano Anual de Ação estará incluído no Plano Anual de Ação da comissão a qual o mesmo está vinculado.

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§ 2º-O GT pode ser composto por no mínimo, três (03) e no máximo 05 (cinco) integrantes, sendo psicólogas(os) colaboradoras(es) e/ou conselheiras(os) interessadas(os) no assunto, mediante aprovação do Plenário.

Art. 4º Os trabalhos do GT são acompanhados pela comissão temática a qual o mesmo está vinculado, que oferecerá suporte e orientará as ações no grupo.

Parágrafo único. Caso o GT não seja referenciado à comissão temática, deverá ser referenciado à Diretoria.

Art. 5º Todas as comissões e GTs terão uma(um) coordenadora(r), designada(o) pela Comissão e aprovada(o) pelo plenário. A(O) coordenadora(r) será responsável pelos atos da comissão e do Grupo de Trabalho, estabelecendo diálogo permanente com a diretoria e o plenário:

§ 1º Compete à Coordenadora(or) de Comissão e/ou GT:

a) Agendamento, convocação e condução de reunião da comissão e/ou GT sob sua responsabilidade;

b) Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são atribuídos a comissão e/ou GT;

c) Participar de reuniões, podendo ser convocada(o) a apresentar informações para o Plenário e para a Diretoria, ou delegar atribuições à(ao) colaboradora(or);

d) Redigir e encaminhar informes das atividades previamente às reuniões plenárias ordinárias.

e) Elaborar planejamento estratégico anual, junto com os colaboradores da Comissão e/ou GT a qual faz parte, das ações a serem desenvolvidas no ano, essas ações deverão estar em convergência com as ações propostas no Congresso Regional de Psicologia (COREP) e Congresso Nacional de Psicologia (CNP) em vigência.

f) Encaminhar o Plano de Trabalho da comissão e/ou GT, para aprovação do plenário, na reunião ordinária de dezembro do ano anterior.

Art. 6º Somente será considerado integrante de comissão e/ou Grupo de Trabalho a(o) psicóloga(o) colaboradora(r) aprovado pelo plenário.

§ 1º O desligamento de integrantes das comissões e/ou GTs ocorrerá em razão de:

a) Três (03) faltas consecutivas em reuniões ordinárias sem justificativa;

b) Não cumprimento satisfatório de tarefas designadas;

c) Falta de decoro compatível com a função;

d) Infringência aos estatutos e normativas da autarquia;

e) Desacordo às deliberações da diretoria e do plenário do CRP16/ES;

f) Por solicitação da(o) integrante.

Art. 7º Nenhum integrante de comissão e/ou GT poderá agir e/ou representar em nome do CRP16/ES sem prévia delegação ou consentimento da Diretoria e/ou Plenária do CRP16/ES. A representação deverá estar de acordo com as normativas da Psicologia, diretrizes do COREP/CNP vigentes.

Art. 8º As Comissões Temáticas e os GTs devem realizar reuniões ordinárias conforme calendário prévio a ser informado a cada semestre.

§ 1º As reuniões podem ocorrer em modalidade online ou presencial.

§ 2º As reuniões são preferencialmente abertas a ampla participação da categoria, estudantes de psicologia e pessoas interessadas no debate da temática.

§ 3º Estudantes de Psicologia podem participar das reuniões, porém não são considerados integrantes das Comissões Temáticas e/ou GTs.

Art. 9º As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho devem enviar atas digitadas de todas as reuniões e eventos realizados para a Gerência Técnica e/ou Assessoria de Gestão, após no máximo 15 (quinze) dias de suas realizações. As atas devem conter: a) data e local da reunião ou evento; b) nome completo de todas(os) as(os) participantes com seus respectivos números de registro no Conselho; c) pauta da reunião; e) síntese descritiva do desenvolvimento das discussões realizadas sobre cada ponto de pauta; d) encaminhamentos aprovados; e) data, horário e local da próxima reunião; f) as listas de presença assinadas pelas(os) participantes devem ser arquivadas junto com cópia da ata.

Parágrafo único. As Comissões podem solicitar com antecedência apoio técnico à equipe do CRP16/ES para realização das atividades, participação em reuniões.

Art. 10. A desativação do GT ocorrerá nos seguintes termos:

I - Por finalização natural das atividades do grupo, quando tratar-se de GT com prazo definido;

II - Por definição do grupo quando o GT não der continuidade às ações previstas;

III - Por definição do plenário, quando o GT não mantiver ações fixas ou não seguir as normativas previstas.

Art. 11. O plenário do CRP16/ES poderá avaliar a possibilidade de funcionamento de Comissão e/ou GT em formato diferenciado, mediante apresentação de proposta e justificativa para seu funcionamento, conforme objetivos do mesmo.

Art. 12. O CRP16/ES, conforme avaliação do plenário, poderá ter representação nas instâncias de Controle Social, Conselhos de Direitos e Fóruns.

§ 1º A representação poderá ser realizada por conselheiras(os) ou psicólogas(os) colaboradoras(es).

§ 2º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho podem indicar psicólogas(os) colaboradoras(es) para representação, a qual deverá ser referendada pelo plenário ou diretoria.

§ 3º A nomeação das(os) representantes coincidirá com o mandato do plenário que a aprovou ou, quando for o caso, com a vigência do mandato da instância de Controle Social, Conselho de Direitos e Fórum para a qual foi indicada(o).

Art. 13. São atribuições das(os) colaboradores(es) representantes do CRP16/ES nas instâncias de Controle Social, Conselhos de Direitos e Fóruns:

I - Representar o Conselho nas instâncias colegiadas, participando das reuniões e ações para as quais foi indicada(o).

II - Realizar atividades de representação de forma atuante, participativa, consciente de seu papel social e político e de forma articulada com as instâncias internas do CRP16/ES, a saber: Comissões Temáticas, Comissões Permanentes, Diretoria, Plenário e Assembleias, bem como com a categoria e a sociedade.

III - Zelar pelo respeito e observância aos posicionamentos da Plenária para elaboração, planejamento de ações e deliberações pertinentes a suas áreas afins.

IV - Manter o CRP16/ES informado de sua participação e de suas ações através de contato permanente com a Assessoria de Gestão e/ou Gerência Técnica, mediante o envio de relatório de representação ou ata de reunião, contendo data da atividade de representação, modalidade da atividade, principais encaminhamentos ao CRP16/ES e outras informações que considerar relevante.

V - Participar das reuniões da Comissão Temática que acompanha a representação e outras reuniões do Conselho, quando convocada(o).

Art. 14. O desligamento de representantes nas instâncias de Controle Social, Conselhos de Direitos e Fóruns ocorrerá em razão de:

I - Faltas;

II - Não cumprimento satisfatório de tarefas designadas;

III - Ausência de repasse das ações da representação ao CRP16/ES;

IV - Falta de decoro compatível com a função;

V - Infringência aos estatutos e normativas da autarquia;

VI - Conflitos de interesses;

VII - Desacordo às deliberações da diretoria e do plenário do CRP16/ES.

Art. 15. Ao integrar as Comissões e Grupos de Trabalhos do CRP16/ES, ou representar o Conselho em instâncias de Controle Social, Conselhos de Direitos e Fóruns, a(o) Psicóloga(o) deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Não estar sofrendo penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;

II - Estar regular com o CRP16/ES;

III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP16/ES, das legislações vigentes acerca da Psicologia e da presente Resolução;

IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão para psicólogas(os) colaboradoras(es).

Art. 16. As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, em articulação com a Assessoria de Gestão e/ou Gerência Técnica, encaminhará a Assessoria de Comunicação meios de socialização e divulgação de suas produções, informações e realizações para toda categoria, conforme cronograma definido pela COMICOM.

Parágrafo único. Publicações das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, assim como qualquer publicação do CRP16/ES, passará por briefing e revisão da Assessoria de Comunicação.

Art. 17. O CRP16/ES poderá instituir núcleos, conforme avaliação do plenário, visando aprofundar teoricamente e trocar experiência sobre áreas emergentes da sociedade em que a Psicologia seja chamada a contribuir. O funcionamento do núcleo deverá ser normatizado por Portaria interna.

Art. 18. A participação em ações de comissões temáticas e grupos de trabalho do CRP16/ES constituem atividades de caráter voluntário, de interesse público, sem vínculo empregatício ou remuneração, sendo o reembolso indenizatório pela representação regulamentado por resolução específica sobre o assunto.

Art. 19. Os casos omissos sobre a matéria desta resolução serão resolvidos pela plenária do CRP16/ES e, em casos de urgência devidamente justificada, pela Presidência.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando - se as disposições em contrário.

Vitória, 16, de novembro de 2021.

MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

WALTER AMARO DE SALLES

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.