Resolução nº 4/2014
DISPÕE SOBRE A SOLENIDADE DE ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DO CRP-16.
RESOLUÇÃO CRP16 Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SOLENIDADE DE ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DO CRP-16.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 16ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, definidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO ser competência do CRP 16 disciplinar acerca da expedição das cédulas de identidade profissional;
CONSIDERANDO que, em respeito ao disposto no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal , o exercício da Psicologia só é autorizado aos (às) portadores (as) de cédula profissional expedida pelo Sistema CFP/CRP`s;
CONSIDERANDO que o termo inicial da vida profissional do Psicólogo (a) é a sua inscrição originária junto ao Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação da carteira profissional para prestação de serviço ou desempenho de função da Psicologia, porquanto, além de servir como documento de identificação, goza de fé pública;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de entrega de cédulas e carteiras na sede do CRP 16/ES;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 019 /2000, que institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF.
CONSIDERANDO a reunião Plenária do dia 14/06/2014, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a solenidade obrigatória de entrega da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo (a), a ser regida pelo disposto nesta Resolução e nos demais atos emanados do CRP 16.
Art. 2º Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 79.822 /1977, o exercício da profissão de Psicólogo (a), nas suas diferentes categorias, em todo o território nacional, somente será permitido ao (à) portador (a) de Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Psicologia da respectiva jurisdição.
Parágrafo único. Não será obrigatória a participação na solenidade quando o pedido protocolado pelo profissional for referente a:
a) Segunda via de carteira;
b) Prorrogação de inscrição provisória;
c) Alteração de inscrição provisória para definitiva;
d) Reativação de inscrição, quando o período de cancelamento da inscrição for igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses;
e) Casos de transferência registro ou inscrição secundária;
f) Em casos excepcionais, a ser analisado e aprovado pela Diretoria do CRP 16.
Art. 3º A entrega das carteiras aos profissionais que necessitarem prestar juramento será realizada conforme calendário aprovado pelo CRP 16, sendo realizada por um(a) Conselheiro (a) Psicólogo (a) nomeado pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES, com o apoio dos funcionários do Conselho.
Art. 4º É condição indispensável para o recebimento da Carteira Profissional, o comparecimento a uma solenidade formalmente organizada para esse fim, na qual será proferida palestra de orientação sobre temas éticos e administrativos pertinentes ao exercício profissional, bem como sobre a estrutura e funcionamento do Sistema CFP/CRP`s.
§ 1º O compromisso somente poderá ser realizado pelo profissional requerente, não sendo permitida a representação, ainda que através de procuração com poderes específicos.
§ 2º A retirada da carteira somente poderá ser efetuada pelo (a) Requerente, em razão da necessidade da coleta de assinatura e aposição da digital, bem como da prestação de compromisso.
§ 3º O agendamento será efetuado após o protocolo do pedido de inscrição, sendo comunicado ao (à) Requerente por meio dos contatos deixados no CRP 16.
Art. 5º Caberá à secretaria compilar todo o material de divulgação do CRP 16, abrangendo os materiais de informações e orientações a serem entregues aos profissionais no ato da solenidade.
Art. 6º Aos (às) funcionários (as) do CRP 16, responsáveis pelo apoio na solenidade, caberá as seguintes providências:
I - Disponibilizar com antecedência, espaço físico adequado para acomodação dos (as) participantes (as);
II - Disponibilizar equipamentos de audiovisual, preparando e testando com antecedência;
III - Organizar a coleta de assinaturas e digitais, nas carteiras profissionais na listagem de participação da solenidade;
IV - Organizar as carteiras profissionais em ordem alfabética, entregando-os ao Conselheiro(a) responsável pela solenidade.
Parágrafo único. Os (as) profissionais (as) deverão comparecer no horário previamente agendado. A tolerância será de 15 (quinze) minutos de atraso.
Art. 7º O(a) Conselheiro(a) nomeado(a) pelo Presidente do CRP 16 para a realização da solenidade da entrega, caberá as seguintes providências:
I - Ressaltar que é proibida a ausência do (a) profissional durante a solenidade;
II - Esclarecer eventuais dúvidas dos profissionais, inclusive sobre o trâmite de documentos protocolados no Conselho;
III - Mostrar aos (às) profissionais as principais Resoluções que regulamentam a atuação profissional do Psicólogo (a);
IV - Disponibilizar o Código de Ético do Profissional Psicólogo;
V - Entregar as carteiras profissionais.
Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação da presente Resolução serão dirimidos pela Diretoria, com posterior conhecimento do Pleno.
Art. 10. O descumprimento da presente Resolução e o não comparecimento sujeitará os infratores às sanções disciplinares e administrativas cabíveis.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 14 de junho de 2014.
HILDICÉIA DOS SANTOS AFFONSO
Conselheira Presidente
ANDREA DOS SANTOS NASCIMENTO
Conselheira-Vice Presidente
JULIANA FIGUEREDO
Conselheira Secretária
CLEILSON TEOBALDO DOS REIS
Conselheiro Tesoureiro
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