Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 4/2012

REVOGA A RESOLUÇÃO CRP 16 Nº 002, DE 19 DE MARÇO DE 2011 E DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Vide Resolução nº 7 /2012)

REVOGA A RESOLUÇÃO CRP 16 Nº 002 , DE 19 DE MARÇO DE 2011 E DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO.

O Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, em seu III Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e deliberação da reunião plenária do dia 10 de Fevereiro de 2012;

Considerando a necessidade de se atualizar os valores de diárias e ajuda de custo, bem como, critérios para pagamento, RESOLVE:

Art. 1º Informa para fins dessa Resolução a definição de tratamento administrativo das despesas nos termos Ajuda de custo e Diárias.

§ 1º Para fins desta Resolução, entende-se como:

I - Conselheiro: membro do CRP eleito pela categoria.

II - Convidado: profissional que é convidado pelo CRP a participar de algum evento ou ter alguma representação.

III - Funcionário: profissional do CRP que tem a sua carteira assinada por este órgão.

IV - Colaborador: profissional que é convidado por este CRP a participar de alguma comissão existente no CRP.

V - Prestador de Serviço: profissional contratado pelo CRP a fim de realizar a prestação de algum serviço.

VI - Diárias: valor a ser concedido a conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço, quando em deslocamento fora da região metropolitana em que reside, a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª região, exclusivamente para cobrir as despesas de alimentação e locomoção urbana.

VII - Ajuda de Custo: valor a ser concedido a conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço, a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no município de residência ou na região metropolitana em que residem, estes terão direito a ajuda de custo, a título de ressarcimento de despesas de transporte entre a sua residência e o local aonde se realiza o evento e alimentação.

§ 2º Para fins desta Resolução, faz-se necessário observar os seguintes procedimentos:

I - Compete ao Tesoureiro e Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região autorizar a viagem e conceder as diárias correspondentes.

II - A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem, deverá ser devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o cancelamento da viagem ou do retorno.

III - As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento do beneficiário serão fornecidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.

IV - Verificada a conveniência, poderá ser autorizado o deslocamento em veículo particular, indenizando-se o beneficiário pelos gastos efetivamente realizados com a viagem, em valor por quilômetro rodado a ser fixado pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.

§ 3º Para o cálculo do número de diárias, observar-se-á a seguinte regra:

I - As diárias serão concedidas em razão da quantidade de pernoites no local do destino. Não havendo pernoite, o beneficiário fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, observando-se em qualquer caso, a seguinte tabela:

a) Diárias para dentro do estado - Refere-se ao ressarcimento de despesas de locomoção urbana e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região fora da região metropolitana em que reside, dentro do Estado do Espírito Santo.

b) Diárias para fora do estado - Refere-se ao ressarcimento de despesas de locomoção urbana e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região fora do município de residência, em outros Estados da Federação.

c) Diárias Internacionais - Refere-se ao ressarcimento de despesas de translados e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região fora do município de residência, fora do Brasil.

§ 4º Para o cálculo da ajuda de custo, observar-se-á a seguinte regra:

I - Para efeito de cálculo, o pagamento do valor integral da ajuda de custo será considerado quando os conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço permanecer no local da reunião por um período igual ou superior a 50% do horário de duração desta.

II - Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/2 da ajuda de custo será considerado quando os conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço permanecer no local da reunião por um período inferior a 50% do horário de duração desta.

III - Para efeito de cálculo será fornecido pagamento de somente 01 (uma) ajuda de custo quando ocorrerem mais de 01 (uma) reunião no mesmo dia e na mesma cidade para conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço.

Art. 2º Para fins de definição do valor a ser pago aos conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço de diária e ajuda de custo e ressarcimento de quilometragem rodada, seguir-se-á tabela abaixo: DIÁRIAS VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS PARA FORA DO ESTADO DO ES COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA. R$ 215,00

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM PARA FORA DO ESTADO COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1(UM) DIA. R$ 185,00

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS PARA DENTRO DO ESTADO DO ES (fora da região metropolitana em que reside). R$ 100,00

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS INTERNACIONAIS US$ 100,00

AJUDA DE CUSTO VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS, (dentro região metropolitana em que reside). R$ 70,00

QUILOMETRAGEM RODADA VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM QUE UTILIZAREM VEÍCULO PRÓPRIO. R$ 0,65 por quilômetro rodado

§ 1º Caso os valores estipulados não sejam suficientes para suprir os gastos com as despesas a que se destinam os pagamentos de diárias e ajuda de custo, os conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço do CRP-16, deverão justificar a necessidade do gasto e comprovar através de notas fiscais, os pagamentos excedentes efetuados para desempenhar as atividades.

§ 2º Depois de verificado e confirmado pela gerencia do CRP-16, que os gastos foram necessários e que estão de acordo com valores praticados no mercado da cidade, estado ou país onde foram efetuados os pagamentos, será encaminhado solicitação de ressarcimento do valor excedente à Diretoria do CRP-16 para devida deliberação, o ressarcimento só será efetivado mediante aprovação da Diretoria.

§ 3º Para fins de pagamento de toda e qualquer diária e ajuda de custo referente à representação de Conselheiros ou Convidados em nome do Conselho Regional de Psicologia 16ª região, é obrigatória a apresentação de relatório em até 05 (cinco) dias úteis posteriores a data do evento para liberação do pagamento.

Art. 3º A presente resolução terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2012.

ANDRÉA SANTOS NASCIMENTO

Conselheira Presidente do CRP 16

EMÍLIA BARBARIOLI GONÇALVES

Conselheira Secretária do CRP 16

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/2012 de 08/07/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 177907 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2011 de 10/03/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 177902 AND idambito = 4 LIMIT 1