Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 4/2005

Cria o Cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, normatiza o seu preenchimento e estabelece regras gerais para o exercício de suas funções.

RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 04/05

Cria o Cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, normatiza o seu preenchimento e estabelece regras gerais para o exercício de suas funções.

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (ES) - CRP-16, pelo seu Iº Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de criação de cargo de confiança visando permanente melhoria na gestão do CRP-16;

CONSIDERANDO a necessidade de que este cargo seja ocupado por pessoa de confiança do Plenário do CRP-16;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização de horários para que o ocupante do referido cargo atenda plenamente às demandas da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer responsabilidades pelo exercício das funções pertinentes ao cargo;

CONSIDERANDO as específicas atribuições regimentais e responsabilidades do Plenário e da Diretoria do CRP-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito administrativo do CRP-16, o Cargo de Gerente Administrativo Financeiro.

Art. 2º São atividades atribuídas ao Cargo de Gerente Administrativo/Financeiro do CRP-16;

a) Participar da elaboração e implementação de planejamento e orçamento do CRP-16;

b) Planejar e acompanhar execução das adequações e modernização da estrutura física do CRP - 16;

c) Supervisionar os serviços dos escritórios no âmbito do CRP-16;

d) Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, organizações e métodos;

e) Participar da elaboração e implementação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CRP-16;

f) Desenvolver ações gerenciais no sentido de que os coordenadores atuem de forma harmônica e eficiente;

g) Distribuir tarefas e supervisoná-las;

h) Manter harmonia na equipe de trabalho do CRP-16;

i) Fazer cumprir as Diretrizes da Diretoria do CRP-16;

j) Orientar e fiscalizar normas administrativas de pessoal;

k) Executar a administração dos recursos financeiros destinados ao CRP-16;

l) Aplicar os recursos financeiros obedecendo o orçamento anual conforme diretrizes do CRP-16;

m) Informar sobre a disponibilidade financeira para realização de despesas após a confirmação de disponibilidade de dotação própria no orçamento, destinada a respectiva finalidade;

n) Autorizar o pagamento de despesas após verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;

o) Liberar as compras necessárias ordenadas pela Diretoria do CRP-16;

p) Coordenar a elaboração mensal, ou nos períodos necessários, da folha de pagamento dos empregados do CRP-16, registrando descontos legais e outras deduções autorizadas pelo interessado;

q) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP-16.

Art. 3º O preenchimento do cargo será definido pela DIRETORIA do CRP 16 através de Portaria

Art. 4º Esta Resolução tem vigência na data de sua assinatura.

Vitória, 19 de Março de 2005

Fabíola Costa e Silva Cunha

Conselheira-Presidente

Marcelo Novais da Silva

Conselheiro - Secretário

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