Resolução nº 3/2022
Define e regulamenta critérios para divulgações do CRP16/ES e revoga a Resolução CRP16 003/2014.
RESOLUÇÃO CRP16003/2022.
Define e regulamenta critérios para divulgações do CRP16/ES e revoga a Resolução CRP16 003 /2014.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO, Autarquia Pública Federal da Administração Pública Indireta, com jurisdição no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei 5.766 /1971, pelo decreto 79.822 /1977, pela resolução do Conselho Federal de Psicologia 40 /2013, bem como pelos dispositivos legais e complementares, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a divulgação de informações de interesse da categoria para as(os) Psicólogas(os) inscritas(os) no Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, através de mala direta (e-mail marketing), site e mídias sociais do CRP16.
Art. 2º O CRP16 receberá para análise as solicitações de divulgações por mala direta de eventos científicos e técnicos profissionais, cursos livres, workshops, cursos de formação ou de qualquer natureza.
Art. 3º A (O) solicitante deverá obrigatoriamente dirigir requerimento à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP16, em canal divulgado no site do Conselho, explicitando os objetivos da atividade, período de inscrição e outras informações que facilitem o atendimento da demanda, anexando a cópia do material e texto a ser divulgado.
§ 1º O(A) solicitante deverá encaminhar junto ao pedido e ao exemplar do material a ser enviado às(aos) psicólogas(os), as seguintes informações:
a) Ementa do evento/curso; b) Conteúdo teórico/prático; c) Programa;
d) Ministrantes e número de registro das(os) psicólogas(os) em seus Conselhos Profissionais;
e) Público alvo.
§ 2º A solicitação de divulgação deverá ser apresentada por psicóloga(o) devidamente inscrita(o) em um Conselho Regional, como representante de instituição requerente, devendo constar seu nome completo e o número de seu registro profissional.
§ 3º Caso não haja psicóloga(o) responsável pelo evento, excepcionalmente, poderá ser recebida solicitação de divulgação por parte de profissional não psicóloga(o), desde que esteja de acordo com o
Art. 2º desta Resolução.
Art. 4º O conteúdo do material será avaliado pela COF e para aprovação deverá contribuir com o desenvolvimento, consolidação e valorização da psicologia e da classe profissional das(os) psicólogas(os), assim como estar de acordo com:
a) O Código de Ética Profissional do Psicólogo;
b) Os princípios técnicos e práticas profissionais reconhecidas, cabendo a respeito opinião técnica solicitada aos órgãos internos do CRP ou a outros profissionais;
c) As normativas do Conselho Federal de Psicologia e do CRP16, que regem o exercício profissional da Psicologia;
d) Outros textos normativos inerentes ao assunto tratado no material.
I - As(Os) Psicólogas(os) envolvidas(os) com o material divulgado, inclusive a(o) solicitante, deverão estar em dia com suas obrigações financeiras, éticas e técnicas com o CRP onde mantem sua inscrição e, se for o caso, sua inscrição secundária.
a) Havendo irregularidade ética e/ou financeira dessas(es) profissionais mencionadas(os) no inciso acima, a(o) solicitante da divulgação será comunicado(a) acerca do indeferimento do pedido, resguardada a identidade da(o) psicóloga(o).
b) Sendo passível de regularização, a(o) solicitante poderá efetuar novo pedido de divulgação tão logo resolvidas as irregularidades apontadas.
c) Nos casos de psicólogas(os) inscritas(os) em outros Conselhos Regionais, é de responsabilidade da Instituição ou Parceiro que realizará o evento requisitar de todos as(os) psicólogas(os) participantes a apresentação de documento comprobatório de sua regularidade administrativa, financeira e ética;
d) Empresas no âmbito da Psicologia que solicitem divulgação, sem a devida inscrição de Pessoa Jurídica não poderão ser divulgadas, permitindo-se tal divulgação após a devida regularização junto ao Regional.
II - Nas divulgações aprovadas pelo CRP16 deverão constar o nome completo, o número de registro profissional de todas as(os) psicólogas(os) mencionadas(os). Caso haja na divulgação a inclusão do mini currículo de psicólogas(os), este deverá conter apenas informações relacionadas à formações acadêmicas e à profissão de psicóloga(o), podendo incluir informações sobre cargos que estejam relacionados à temática do evento.
III - A solicitação de divulgação será indeferida em casos que constarem no material as informações que:
a) Tragam dúvida ou colaborem para confundir os limites do exercício profissional da Psicologia;
b) Divulguem práticas e técnicas não compatíveis com o corpo de conhecimento científico da Psicologia;
c) Não sejam de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão ou aviltem a profissão;
d) Apresentam conteúdo de campanha política;
e) Não atendam os dispositivos desta resolução.
IV - A COF poderá solicitar ajustes e/ou adequações ao material para que seja realizada a divulgação pelo CRP16.
Art. 5º Deferida a solicitação, a(o) solicitante será notificada(o) pelo Setor de Atendimento para efetuar o pagamento dos custos inerentes à divulgação, de acordo com tabela de valores (anexo I) desta Resolução, onde estão previstos os valores a serem cobrados de Psicólogas(os) e não Psicólogos(as).
Parágrafo único. A tabela de valores será atualizada anualmente conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), gerando a emissão de nova tabela que automaticamente integrará o anexo III desta Resolução.
Art. 6º A divulgação por mala direta poderá ser cedida gratuitamente, ou com redução de valores para instituições sem fins lucrativos, desde que atendidos os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º e mediante aprovação da Diretoria do CRP16.
Art. 7º Poderá ser solicitada a divulgação de material impresso, a ser enviado por correspondência para endereço das(os) psicólogas(os) inscritas(os) no CRP16, devendo atender aos critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º
I - A solicitação, sujeitar-se-á, para efeito de aprovação, a assinatura de termo de responsabilidade pela(o) solicitante (anexo II), mediante o qual se compromete a fazer uso dos dados que lhe foram fornecidos exclusivamente para os fins apontados em sua solicitação, com autorização da Comissão de Orientação e Fiscalização.
II - Deferida a solicitação, a(o) solicitante efetuará o pagamento dos custos do material emitido por correspondência com tabela de valores (anexo I) desta Resolução, a qual será reajustada anualmente conforme INPC.
III - Os custos com a postagem e empresa manuseadora serão da(o) solicitante, que acionará os serviços dos Correios para que o mesmo retire a correspondência etiquetada na sede do CRP16.
IV - A etiquetagem do material é de responsabilidade da(o) solicitante e deverá ser realizada na sede do CRP16, por pessoal indicado pelo solicitante, após o pagamento da taxa. O processo de etiquetagem até a postagem será acompanhada por funcionária(o) do Conselho.
Art. 8º A aplicação de questionários online ou de pesquisas acadêmicas a serem respondidas pelos profissionais de psicologia, para serem divulgadas aos profissionais, deverão apresentar a COF o nome do(a) professor(a) orientador(a), os objetivos da pesquisa, método e aprovação no Comitê de Ética em Pesquisa, seguirão os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º desta resolução.
Art. 9º A solicitação de divulgação do CRP 16, deverá ser feita com antecedência mínima de trinta dias da data de divulgação por mala direta ou antes do material a ser divulgado ser impresso pelo(a) solicitante, prevendo-se eventuais orientações para adaptação do conteúdo aos textos normativos do exercício profissional.
Art. 10. A concessão de listagens de nomes e contatos de psicólogos será autorizada pela Diretoria do CRP16 somente nos casos:
a) De solicitações judiciais;
b) De solicitações de instituições parceiras por motivo de cunho geral, não pessoal, que não contrarie as resoluções e leis inerentes ao exercício profissional.
§ 1º O solicitante deverá dirigir ofício à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP16 informando os motivos da solicitação e responsabilizando-se explicitamente pelo uso das informações e fornecendo critérios para a seleção de nomes de inscritos tais como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento da demanda.
§ 2º Serão indeferidas no próprio requerimento, pela COF ou por delegação desta, as solicitações de listas de Psicólogos(as) inscritos para divulgação ou propaganda de produtos, serviços, cursos e outros que não sejam do interesse da categoria.
§ 3º A solicitação, sujeitar-se-á, para efeito de aprovação, a assinatura de termo de responsabilidade pela(o) solicitante (anexo II), mediante o qual se compromete a fazer uso dos dados que lhe foram fornecidos exclusivamente para os fins apontados em sua solicitação, com autorização da COF.
Art. 11. Em relação à disponibilização de divulgações, será negado o pedido para instituições, serviços e profissionais cuja divulgação tenha como único objetivo a propaganda comercial dos mesmos, sem qualquer vinculação com a Psicologia.
Art. 12. A utilização da logomarca do CRP16 no material a ser divulgado será autorizada pela Diretoria desta autarquia, quando se tratar de apoio ou parceria firmada entre o CRP16 e outra instituição.
Parágrafo único. No caso de divulgação de material com a logomarca do CRP16 sem a previa autorização de sua Diretoria, o responsável ficará sujeito as penalidades cabíveis em âmbito administrativo e judicial.
Art. 13. As divulgações em redes sociais do CRP16 serão realizadas apenas quando o Conselho apoiar a atividade ou tiver parceria firmada com a instituição. As solicitações deverão ser encaminhadas para a Comissão de Orientação e Fiscalização que analisará a atividade, conforme artigos 3º e 4º desta resolução e mediante aprovação da Diretoria do CRP16.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário e, em casos de urgência devidamente justificada, pela Presidência.
Art. 15. Esta resolução entra vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CRP16 003 /2014 e demais disposições em contrário.
Vitória/ES, de junho de 2022.
TAMMY ANDRADE MOTTA
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
PATRICIA SANTIAGO PORTUGAL
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
ANEXO I
TABELA DE VALORES MATERIAL IMPRESSO - ENVIO POR CORRESPONDÊNCIA
Eventos Científicos (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários, entre outros.) Taxa pessoa física psicóloga(o): R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por etiqueta Taxa pessoa física não psicóloga(o): R$ 0,50 (cinquenta centavos) por etiqueta
Taxa pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por etiqueta Taxa pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 0,60 (sessenta centavos) por etiqueta
Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós - Graduação, Curso de atualização, entre outros). Taxa pessoa física psicóloga(o): R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por etiqueta Taxa pessoa física não psicóloga(o): R$ 0,50 (cinquenta centavos) por etiqueta
Taxa pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por etiqueta Taxa pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 0,60 (sessenta centavos) por etiqueta
MALA DIRETA (E-MAIL MARKETING)
Eventos Científicos (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários, entre outros.) Taxa única pessoa física psicóloga(o): R$ 200,00 (duzentos reais) Taxa única pessoa física não psicóloga(o): R$ 300,00 (trezentos reais)
Taxa única pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 400,00 (quatrocentos reais) Taxa única pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós - Graduação, Curso de atualização, entre outros). Taxa única pessoa física psicóloga(o): R$ 300,00 (trezentos reais) Taxa única pessoa física não psicóloga(o): R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Taxa única pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Taxa única pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 600,00 (seiscentos reais)
TABELA DE VALORES MATERIAL IMPRESSO - ENVIO POR CORRESPONDÊNCIA
Eventos Científicos (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários, entre outros.) Taxa única pessoa física psicóloga(o): R$ 0,50 (cinquenta centavos) por etiqueta Taxa única pessoa física não psicóloga(o): R$ 0,60 (sessenta centavos) por etiqueta
Taxa única pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 0,60 (sessenta centavos) por etiqueta Taxa única pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 0,70 (setenta centavos) por etiqueta
Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós - Graduação, Curso de atualização, entre outros). Taxa única pessoa física psicóloga(o): R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) por etiqueta Taxa única pessoa física não psicóloga(o): R$ 0,60 (sessenta centavos) por etiqueta
Taxa única pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 0,60 (sessenta centavos) por etiqueta Taxa única pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 0,70 (setenta centavos) por etiqueta
MALA DIRETA
Eventos Científicos (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários, entre outros.) Taxa única pessoa física psicóloga(o): Taxa única pessoa física não psicóloga(o):
R$ 205,58 (duzentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) R$ 256,97 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos)
Taxa única pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 308,37 (trezentos e oito reais e trinta e sete centavos) Taxa única pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 359,76 (trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos)
Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós - Graduação, Curso de atualização, entre outros). Taxa única pessoa física psicóloga(o): R$ 308,37 (trezentos e oito reais e trinta e sete centavos) Taxa única pessoa física não psicóloga(o): R$ 359,76 (trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos)
Taxa única pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 411,16 (quatrocentos e onze reais e dezesseis centavos) Taxa única pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 513,95 (quinhentos e treze reais e noventa e cinco centavos)
(Redação dada pela Portaria nº 8 /2023)
(O anexo II encontra-se disponível no documento para download)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Portaria do Executivo nº 8/2023 de //
Portaria nº 8/2023 de 12/07/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/2014 de 14/06/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 177895 AND idambito = 4 LIMIT 1