CRP16 · ES

Resolução nº 3/2014

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA INFORMAÇÕES SOBRE OS (AS) PSICÓLOGOS (AS) E PESSOAS JURÍDICAS INSCRITAS E PARA O FORNECIMENTO DE MALA DIRETA, DIVULGAÇÃO NOS CORREIOS ELETRÔNICOS, BOLETIM ONLINE, SITE, MÍDIAS SOCIAIS E MURAL DO CRP-16.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP16 Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela Resolução nº 3 /2022)

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA INFORMAÇÕES SOBRE OS (AS) PSICÓLOGOS (AS) E PESSOAS JURÍDICAS INSCRITAS E PARA O FORNECIMENTO DE MALA DIRETA, DIVULGAÇÃO NOS CORREIOS ELETRÔNICOS, BOLETIM ONLINE, SITE, MÍDIAS SOCIAIS E MURAL DO CRP-16.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 16ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para regular a concessão da mala direta (ECT e correio eletrônico);

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os interesses dos (as) Psicólogos (as) e Pessoas Jurídicas inscritas;

CONSIDERANDO, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 016 /1996.

CONSIDERANDO a reunião Plenária do dia 14/06/2014, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para a divulgação das informações sobre as Pessoas Jurídicas e sobre os(as) Psicólogos(as) inscritos(as) no CRP 16ª Região, bem como fixar normas para envio de mala direta e divulgação nos correios eletrônicos, boletim online, site, mídias sociais e mural do CRP16.

TÍTULO I

DA CONCESSÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 2º O requerimento para concessão de lista de nomes e/ou endereço e contatos telefônicos ou eletrônicos de psicólogos(as) pelo CRP-16 seguirá os seguintes critérios;

I - O (a) solicitante deverá dirigir requerimento à Comissão de Orientação e Fiscalização esclarecendo os motivos do pedido, responsabilizando-se, explicitamente das informações e fornecendo as indicações para seleção dos nomes de inscritos(as) tais como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento;

II - Somente serão fornecidas listas de Psicólogos(as) inscritos, por solicitação enviada a Comissão de Orientação e Fiscalização e aprovada pela diretoria ou por delegação desta ao pleno, exigindo-se motivo de cunho geral, não pessoal, que não contrarie as resoluções e leis inerentes ao exercício profissional;

III - Serão indeferidas no próprio requerimento, pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou por delegação desta, as solicitações de listas de Psicólogos(as) inscritos para divulgação ou propaganda de produtos, serviços, cursos e outros que não sejam do interesse da categoria.

Art. 3º O fornecimento de informações a respeito da situação de Psicólogos(as) e Pessoas Jurídicas inscritos, seguirá os seguintes critérios:

I - O (a) interessado (a) deverá dirigir solicitação por escrito ao CRP-16 explicitando as informações desejadas, que será avaliada;

a) Pela Equipe Técnica da COF, caso se resuma ao número e situação da inscrição do(a) Psicólogo(a) ou Pessoa Jurídica neste regional, ou em outro, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

b) Pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou Comissão de Ética, caso se trate de assuntos em andamento ou já arquivados, sujeita à aprovação de acordo com os critérios de funcionamento de cada um desses órgãos e de acordo com os textos normativos que os regulam;

c) Pela Diretoria, caso se trate de solicitações judiciais ou de outras instituições que necessitem de informações envolvendo a atuação de Psicólogo (a) ou pessoa jurídica inscrita, sujeita à aprovação de acordo com os critérios e competência deste órgão.

II - A inscrição do(a) Psicólogo(a) e o respectivo número de registro poderão ser fornecidos por outros setores do CRP 16 , que se limitarão a essas informações.

TÍTULO II

DA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CURSOS

Art. 4º A concessão pelo CRP 16 de mala direta para envio de material impresso aos (às) Psicólogos (as) e Pessoas Jurídicas, bem como envio de correspondência eletrônica, boletim online, divulgação no site, mídia social ou mural do CRP 16 , seguirá os seguintes critérios:

I - O solicitante deverá obrigatoriamente dirigir requerimento à Comissão de Orientação e Fiscalização explicitando os critérios para seleção dos nomes de inscritos(as), como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento, anexando a cópia do material a ser divulgado;

II - O conteúdo do material será avaliado pela Comissão de Orientação e Fiscalização, ou por delegação desta, e deverá, para aprovação, estar de acordo com:

a) O Código de Ética Profissional do Psicólogo;

b) Os princípios técnicos e práticas profissionais reconhecidas, cabendo a respeito opinião técnica solicitada aos órgãos internos do CRP ou a outros profissionais;

c) As resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia e do CRP-16;

d) As leis que regem o exercício profissional da Psicologia;

e) Outros textos normativos inerentes ao assunto tratado no material.

III - O (a) solicitante deverá encaminhar junto ao pedido e ao exemplar do material a ser enviado aos psicólogos, as seguintes informações:

a) Ementa do evento;

b) Conteúdo teórico/prático;

c) Programa;

d) Ministrantes e nº de registro de psicólogos (as) em seus Conselhos Profissionais;

e) Público alvo;

f) Especificar o que é restrito para psicólogos(as), quando for o caso.

IV - Os(as) Psicólogos(as) diretamente ligados à Comissão Organizadora do evento a ser divulgado, inclusive o (a) solicitante, deverão estar em dia com suas obrigações éticas e financeiras para com o CRP onde mantém sua inscrição e, se for o caso, sua inscrição secundária.

a) Havendo irregularidade ética e/ou financeira desses profissionais psicólogos(as) mencionados (as) no inciso acima, o(a) solicitante da divulgação será comunicado(a) acerca do indeferimento do pedido, resguardada a identidade do(a) psicólogo(a).

b) Sendo passível de regularização, o(a) solicitante poderá efetuar novo pedido de divulgação tão logo resolvidas as irregularidades apontadas.

V - Todos os(as) psicólogos(as) e pessoas jurídicas envolvidos no evento a ser divulgado, organizadores ou não, deverão possuir regularidade ética e disciplinar perante o CRP onde mantém seu registro profissional.

VI - A divulgação será indeferida em casos de constarem no material as informações que;

a) Tragam dúvida ou colaborem para confundir os limites do exercício profissional da Psicologia;

b) Divulguem práticas e técnicas não compatíveis com o corpo de conhecimento científico da Psicologia;

c) Não sejam de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão;

d) Apresentam conteúdo de campanha política, exceto quando se referir às eleições dos CRP`s e CFP;

e) Não atendam os dispositivos desta resolução.

VII - A aplicação de questionários online, ou de pesquisas acadêmicas para serem respondidas pelos profissionais de psicologia, para serem divulgadas aos profissionais, deverão apresentar a COF o nome do(a) professor(a) orientador(a), os objetivos da pesquisa, método e aprovação no Comitê de Ética em Pesquisa.

VIII - A solicitação de mala direta, envio de correspondência eletrônica, divulgação no boletim online, site, mídias sociais ou mural do CRP 16 , deverá ser feita com antecedência mínima de trinta dias da data de divulgação e antes do material a ser divulgado ser impresso pelo (a) solicitante, prevendo-se eventuais orientações para adaptação do conteúdo aos textos normativos do exercício profissional;

IX - O CRP 16 fica isento de qualquer responsabilidade por eventual perda de prazo para divulgação do material ou por perda do material já impresso, em face de eventual necessidade de correções estabelecidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização, ou ainda por motivo de entrega da solicitação fora do prazo estabelecido por esta Resolução.

X - Deferida a solicitação, o(a) solicitante será notificado para efetuar o pagamento dos custos inerentes à divulgação, de acordo com tabela de valores (anexo I) desta Resolução, onde estarão previstos os valores a serem cobrados de Psicólogos(as) e não Psicólogos(as).

a) A tabela de valores será atualizada quando necessário e se constatada sua defasagem, respeitando-se os procedimentos estabelecidos.

b) A divulgação de eventos gratuitos, e sem finalidade lucrativa, estará isenta do pagamento das taxas administrativas previstas no inciso acima.

XI - Os custos com a postagem e empresa manuseadora serão do solicitante.

XII - A etiquetagem é de responsabilidade do (a) requerente e deverá ser realizada na sede do CRP 16 , para que seja feita a conferência do material a ser enviado e o acompanhamento do processo até a postagem ou coleta do material pelo Correios.

§ 1º A solicitação a que se refere o inciso anterior, sujeitar-se-á, para efeito de aprovação, a assinatura de termo de responsabilidade pelo (a) solicitante (anexo II), mediante o qual se compromete a fazer uso dos dados que lhe foram fornecidos exclusivamente para os fins apontados em sua solicitação, com autorização da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).

TÍTULO III

DA DIVULGAÇÃO DE OPORTUNIDADE DE TRABALHO

Art. 5º A divulgação de oportunidade de trabalho obedecerá ao disposto nesta Resolução e seguirá os seguintes critérios;

I - O (a) solicitante deverá obrigatoriamente dirigir requerimento à Comissão de Orientação e Fiscalização explicitando: o nome da empresa empregadora, CNPJ e objeto social.

II - A divulgação da oportunidade não deverá conter salário, exigência de tempo de experiência, sendo expressamente proibida a prática de condutas discriminatórias, como referência a sexo ou idade.

III - Para deferimento desta divulgação, é indispensável apontar:

a) Formação superior completo em Psicologia, exceto nas oportunidades de estágio em Psicologia;

b) O número de registro no CRP, exceto nas oportunidades de estágio em Psicologia, que deverá exigir declaração de matrícula regular do(a) aluno(a) na instituição;

c) Menção expressa à exigência prevista no parágrafo único do artigo 7º desta Resolução.

IV - A divulgação de oportunidade de trabalho é gratuita, estando isento do pagamento de taxas administrativas.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS

Art. 6º A Comissão de Orientação e Fiscalização procederá à avaliação e aprovação de todo e qualquer material a ser divulgado de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 7º A responsabilidade pelo serviço oferecido (objeto do evento) é da entidade/profissional promotor (a) do evento. O CRP16 se exime de qualquer responsabilidade pelo serviço proposto.

Parágrafo único. A informação constante do caput acima deve, obrigatoriamente, constar no material divulgado (em rodapé).

Art. 8º A utilização da logomarca do CRP 16 no material a ser divulgado será autorizada pela diretoria, nos seguintes casos:

a) Em se tratando de evento promovido pelo próprio CRP 16;

b) Quando se tratar de parceria entre o CRP 16 e outra instituição;

c) Quando o evento for de interesse da categoria e estiver sendo apoiado pelo CRP 16.

Parágrafo único. No caso de divulgação de material com a logomarca do CRP-16 sem a prévia autorização, o (a) responsável ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Art. 9º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 14 de junho de 2014.

HILDICÉIA DOS SANTOS AFFONSO

Conselheira Presidente

ANDREA DOS SANTOS NASCIMENTO

Conselheira-Vice Presidente

JULIANA FIGUEREDO

Conselheira Secretária

CLEILSON TEOBALDO DOS REIS

Conselheiro Tesoureiro

ANEXO I - ATUALIZAR VALORES MALA DIRETA

EVENTOS CIENTÍFICOS (Congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários) Psicólogo (a) e Pessoa Jurídica inscrita no CRP16; R$ 0,20 (vinte centavos)/etiqueta Não psicólogo: R$ 0,30 (trinta centavos)/ etiqueta

Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação. Especialização, Pós - Graduação, Curso de atualização). Psicólogo (a) e Pessoa Jurídica inscrita no CRP16 R$ 0,20 (vinte centavos)/etiqueta Não psicólogo R$ 0,30 (trinta centavos)/ etiqueta

Por deliberação da Diretoria do CRP 16 , a mala direta poderá ser cedida gratuitamente ou com redução de valores para instituições sem fins lucrativos.

CORREIO ELETRÔNICO DOS PSICÓLOGOS

EVENTOS CIENTÍFICOS (Congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários) Taxa única pessoa física e jurídica: R$ 100,00 (cem reais) Taxa única não psicólogo: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação. Especialização, Pós - Graduação, Curso de atualização). Taxa única pessoa física e jurídica: R$ 100,00 (cem reais) Taxa única não psicólogo: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Por deliberação da Diretoria do CRP 16 , a divulgação no correio eletrônico dos (as) psicólogos (as) poderá ser cedida gratuitamente para instituições sem fins lucrativos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2022 de 01/10/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.