Resolução nº 3/2013
REVOGA A RESOLUÇÃO CRP 16 Nº 007/2012 E DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 02 DE MARÇO DE 2013.
REVOGA A RESOLUÇÃO CRP 16 Nº 007 /2012 E DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO.
O Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, em seu III Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e deliberação da reunião plenária do dia 02 de Março de 2013;
Considerando a Resolução do CFP nº 43 /2012;
Considerando o deliberado em reunião da Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras do dia 15 de dezembro de 2012;
Considerando a necessidade de se atualizar os valores de ajuda de custo, bem como, critérios para pagamento, RESOLVE:
Art. 1º Informa para fins dessa Resolução a definição de tratamento administrativo das despesas nos termos Ajuda de custo.
§ 1º Para fins desta Resolução, entende-se como:
I - Conselheiro: membro do CRP eleito pela categoria.
II - Convidado: profissional que é convidado pelo CRP a participar de algum evento ou ter alguma representação.
III - Funcionário: profissional do CRP que tem a sua carteira assinada por este órgão.
IV - Colaborador: profissional que é convidado por este CRP a participar de alguma comissão existente no CRP.
V - Prestador de Serviço: profissional contratado pelo CRP a fim de realizar a prestação de algum serviço.
VI - Diárias: valor a ser concedido a conselheiros, convidados, colaboradores, empregados ou prestadores de serviço, por dia de afastamento da região metropolitana em que residem, desde que implique pernoite ou que ultrapasse a distância de 50 (cinquenta) quilômetros do município de sua residência, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
VII - Ajuda de Custo: valor a ser concedido a conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço, a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no município de residência ou na região metropolitana em que residem até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros, a título de ressarcimento de despesas de transporte entre a sua residência e o local aonde se realiza o evento e alimentação.
§ 2º Para fins desta Resolução, faz-se necessário observar os seguintes procedimentos:
I - Compete ao Tesoureiro e Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região autorizar a viagem e conceder as diárias e ajudas de custo correspondentes.
II - A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem, deverá ser devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o cancelamento da viagem ou do retorno.
III - As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento do beneficiário serão fornecidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.
IV - Verificada a conveniência, poderá ser autorizado o deslocamento em veículo particular, indenizando-se o beneficiário pelos gastos efetivamente realizados com a viagem, em valor por quilômetro rodado a ser fixado pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região. O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substitui-los.
V - Verificada a conveniência, o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES, poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidados, empregados ou prestadores de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.
§ 3º Para o cálculo do número de Diárias e/ou Ajuda de Custo, observar-se-á a seguinte regra:
I - A diária será concedida em razão da quantidade de dias no local do destino, observando-se a seguinte tabela:
a) Diária para fora do estado - Refere-se ao ressarcimento de despesas de locomoção urbana e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região fora do município de residência, em outros Estados da Federação.
b) Diária para dentro do estado - Refere-se ao ressarcimento de despesas de locomoção urbana e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região fora da região metropolitana em que reside, dentro do Estado do Espirito Santo.
c) Diária Internacionais - Refere-se ao ressarcimento de despesas de translado e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região fora do município de residência, fora do Brasil.
II - Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES custear, por meio diverso, as despesas de pousada.
III - Será igualmente concedida metade do valor da diária nos casos em que ultrapassar a distância de 50 (cinquenta) quilômetros do município de residência, mas não implicar pernoite.
§ 4º Para o cálculo da ajuda de custo, conforme prevê o artigo 1º, inciso VII, observar-se-á a seguinte regra:
I - Para efeito de cálculo, o pagamento do valor integral da ajuda de custo será considerado quando os conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço permanecer no local da reunião por um período igual ou superior a 50% do horário de duração desta.
II - Para efeito de cálculo, o pagamento de Vi da ajuda de custo será considerado quando os conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço permanecer no local da reunião por um período inferior a 50% do horário de duração desta.
III - Para efeito de cálculo será fornecido pagamento de somente 01 (uma) ajuda de custo quando ocorrerem mais de 01 (uma) reunião no mesmo dia e na mesma cidade para conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço.
Art. 2º Para fins de definição do valor a ser pago aos conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço de diária, ajuda de custo e ressarcimento de quilometragem rodada, seguir-se-á tabela abaixo:
DIÁRIAS VALOR
CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS PARA FORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA. R$ 456,60
CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM PARA FORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM DURAÇÃO DE MAIS DE 01 (UM) DIA. R$ 392,90
CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS PARA DENTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (fora da região metropolitana em que reside). R$ 212,40
CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS INTERNACIONAIS, US$ 400,00
AJUDA DE CUSTO VALOR
CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS, (dentro região metropolitana em que reside). R$ 74,00
QUILOMETRAGEM RODADA VALOR
CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM QUE UTILIZAREM VEÍCULO PRÓPRIO. R$ 0,69 por quilômetro rodado
§ 1º Caso os valores estipulados não sejam suficientes para suprir os gastos com as despesas a que se destinam os pagamentos de diária e ajuda de custo, os conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço do CRP-16, deverão justificar a necessidade do gasto e comprovar através de notas fiscais, os pagamentos excedentes efetuados para desempenhar as atividades, desde que compatíveis com o padrão do CRP/16.
§ 2º Depois de verificado e confirmado pela gerência do CRP-16, que os gastos foram necessários e que estão de acordo com valores praticados no mercado da cidade, estado ou país onde foram efetuados os pagamentos, será encaminhado solicitação de ressarcimento do valor excedente à Diretoria do CRP-16 para devida deliberação, o ressarcimento só será efetivado mediante aprovação da Diretoria.
§ 3º Para fins de pagamento de toda e qualquer ajuda de custo I e ajuda de custo II referente à representação de Conselheiros ou Convidados em nome do Conselho Regional de Psicologia 16ª região, é obrigatória a apresentação de relatório em até 05 (cinco) dias úteis posteriores a data do evento para liberação do pagamento.
Art. 3º A presente resolução terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória/ES, 02 de Março de 2013.
ADRIANA SALEZZE FRAGA
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
DANIELLI MERLO DE MELO
Conselheira Secretaria
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/2012 de 08/07/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 177907 AND idambito = 4 LIMIT 1