Resolução nº 3/2009
Institui procedimentos para Solicitação e efetivação de cancelamento de inscrição junto ao CRP-16.
RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 03/2009
Institui procedimentos para Solicitação e efetivação de cancelamento de inscrição junto ao CRP-16.
O Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, em seu II Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente Resolução CFP nº 014/94, Resolução CFP nº 013 /95, em atendimento ao que prescreve o artigo 80 e seguintes da RES CFP 018 /2000 de 20.12.2000, e deliberação da reunião plenária do dia 04 de abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Instituir quais documentos deverão ser acrescidos ao pedido de cancelamento de inscrição de psicólogos (as) junto ao CRP16, além dos que já são estabelecidos na resolução CFP Nº 003 /2007, de acordo com cada caso especificado abaixo;
1) PSICÓLOGO (A) COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - O(A) psicólogo que possui vínculo empregatício com empresas públicas ou privadas, desde que não esteja exercendo a psicologia ou que para estar ocupando cargo dentro das empresas supra citadas não lhe seja exigido nível superior, deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de inscrição:
- Declaração da empresa empregadora contendo descrição e atribuições do cargo ocupado pelo empregado/psicólogo;
- Cópia da carteira de trabalho;
- Termo de solicitação de pedido de cancelamento de inscrição, cedido pelo CRP-16;
- Outros documentos comprobatórios.
2) PSICÓLOGO (A) TRABALHADOR AUTÔNOMO - O (a) psicólogo (a) que trabalhar sem vínculo empregatício, ou seja, que trabalhar por conta própria deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de inscrição:
- Cópia de imposto de renda pessoa física do ano corrente;
- Cópia da carteira de trabalho;
- Termo de solicitação de pedido de cancelamento de inscrição, cedido pelo CRP-16;
- Outros documentos comprobatórios.
3) PSICÓLOGO (A) COM VIAGEM PARA O EXTERIOR - O(A) psicólogo (a) que encontrar-se no exterior ou com viagem marcada por quaisquer motivo, deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de inscrição:
- Cópia de passaporte com carimbo de migração;
- Cópia da passagem de ida para o país de destino;
- Cópia de inscrição de matrícula em instituição de ensino do país, caso seja o motivo de viagem;
- Termo de solicitação de pedido de cancelamento de inscrição, cedido pelo CRP-16;
- Outros documentos comprobatórios.
4) PSICÓLOGO (A) DESEMPREGADO: O(A) psicólogo (a) que por motivos de desemprego na área da psicologia desejar cancelar sua inscrição, deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de
inscrição:
- Cópia da carteira de trabalho;
- Termo de solicitação de pedido de cancelamento de inscrição, cedido pelo CRP-16;
- Outros documentos comprobatórios.
Art. 2º O pedido de cancelamento será avaliado em reunião plenária do CRP-16 posterior a data da solicitação do cancelamento, caso o mesmo seja deferido o setor administrativo do CRP-16 efetivará o cancelamento segundo a resolução 003 /2007 do CFP e caso o pedido for indeferido o psicólogo terá 30(trinta) dias úteis, após o parecer de indeferimento do Plenário para recorrer da deliberação.
Art. 3º A presente Resolução terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 04 de Abril de 2009.
Hildicéia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas Conselheira - Secretaria
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