Resolução nº 3/2006
Altera a RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 006, de 30 de julho de 2005 para estabelecer novos valores de diárias, ajuda de custos, jetons e critérios para seu pagamento, a partir de 18/02/2006.
RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 03, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera a RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 006 , de 30 de julho de 2005 para estabelecer novos valores de diárias, ajuda de custos, jetons e critérios para seu pagamento, a partir de 18/02/2006.
O Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, em seu I Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente Resolução CFP nº 014/94, Resolução CFP nº 013 /95, em atendimento ao que prescreve o artigo 80 e seguintes da RES CFP 018 /2000 de 20.12.2000, e deliberação da reunião plenária do dia 30 de julho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a inciso I do artigo 6º da RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 006 , de 30 de julho de 2005 para estabelecer novos valores de ajudas de custo, cuja vigência se dará a partir do dia 01/02/2006:
Art. 2º O ressarcimento de Ajuda de Custo a que se refere o Inciso I do artigo 6º da Resolução CRP-16 nr 006 de 30 de julho de 2005, a partir do dia 01/02/2006, passa a ter o valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais)
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais clausulas e valores contidos na CRP-16 nr 006 de 30 de julho de 2005.
Art. 4º Esta Resolução tem vigência a partir do dia 01/02/2006.
Vitória, 18 de fevereiro de 2006.
Marcelo Novais da Silva
Conselheiro - Presidente
Carlos Antonio dos Santos
Conselheiro - Secretário
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2005 de //