Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 3/2006

Altera a RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 006, de 30 de julho de 2005 para estabelecer novos valores de diárias, ajuda de custos, jetons e critérios para seu pagamento, a partir de 18/02/2006.

RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 03, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2006

Altera a RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 006 , de 30 de julho de 2005 para estabelecer novos valores de diárias, ajuda de custos, jetons e critérios para seu pagamento, a partir de 18/02/2006.

O Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, em seu I Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente Resolução CFP nº 014/94, Resolução CFP nº 013 /95, em atendimento ao que prescreve o artigo 80 e seguintes da RES CFP 018 /2000 de 20.12.2000, e deliberação da reunião plenária do dia 30 de julho de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a inciso I do artigo 6º da RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 006 , de 30 de julho de 2005 para estabelecer novos valores de ajudas de custo, cuja vigência se dará a partir do dia 01/02/2006:

Art. 2º O ressarcimento de Ajuda de Custo a que se refere o Inciso I do artigo 6º da Resolução CRP-16 nr 006 de 30 de julho de 2005, a partir do dia 01/02/2006, passa a ter o valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais)

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais clausulas e valores contidos na CRP-16 nr 006 de 30 de julho de 2005.

Art. 4º Esta Resolução tem vigência a partir do dia 01/02/2006.

Vitória, 18 de fevereiro de 2006.

Marcelo Novais da Silva

Conselheiro - Presidente

Carlos Antonio dos Santos

Conselheiro - Secretário

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