Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 3/2005

Altera as funções do Cargo de Coordenador Administrativo definidas pela RES CRP 16 nr 02/2004.

RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 03/2005

Altera as funções do Cargo de Coordenador Administrativo definidas pela RES CRP 16 nr 02 /2004.

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (ES) - CRP-16, pelo seu Iº Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de criação de cargo de confiança visando permanente melhoria na gestão do CRP-16;

CONSIDERANDO a necessidade de que este cargo seja ocupado por pessoa de confiança do Plenário do CRP-16;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização de horários para que o ocupante do referido cargo atenda plenamente às demandas da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer responsabilidades pelo exercício das funções pertinentes ao cargo;

CONSIDERANDO as específicas atribuições regimentais e responsabilidades do Plenário e da Diretoria do CRP-16, RESOLVE:

Art. 1º Alterar as funções do Cargo de Coordenador Administrativo, definidas pela RESILUÇÃO 02 /2004 de 23/09/2004, passando as mesmas a vigorarem segundo o disposto nos artigos subseqüentes.

Art. 2º São atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16:

a) Cumprir e fazer cumprir os procedimentos operacionais de suas responsabilidades;

b) Elaborar triagem dos documentos recebidos;

c) Catalogar os documentos;

d) Atender as solicitações de documentações;

e) Manter a guarda dos documentos;

f) Controlar todo o Sistema de Controle de arquivo;

g) Controlar a saída e retorno dos documentos solicitados;

h) Executar constante adequação e modernização da estrutura física do CRP-16;

i) Estabelecer critérios, mecanismos e instrumento de controle de freqüência dos empregados do CRP-16;

j) Controlar a freqüência dos empregados lotados no CRP-16, responsabilizando-se pela elaboração do relatório mensal de freqüência;

k) Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanente e tombados;

l) Encaminhar para conserto os equipamentos e materiais que necessitarem reformas;

m) Montar e despachar processos administrativos de aquisição de bens e serviços;

n) Acompanhar estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do CRP-16 e providenciar processo de compra;

o) Orientar e coordenar normas administrativas de pessoal;

p) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP-16.

Art. 3º Esta Resolução terá vigência na data de 19/03/2005

Vitória, 19 de março de 2005.

Fabíola Costa e Silva Cunha

Conselheira-Presidente

Marcelo Novais da Silva

Conselheiro - Secretário

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2004 de 16/10/2004 - Norma em vigor