Resolução nº 3/2005
Altera as funções do Cargo de Coordenador Administrativo definidas pela RES CRP 16 nr 02/2004.
RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 03/2005
Altera as funções do Cargo de Coordenador Administrativo definidas pela RES CRP 16 nr 02 /2004.
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (ES) - CRP-16, pelo seu Iº Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de criação de cargo de confiança visando permanente melhoria na gestão do CRP-16;
CONSIDERANDO a necessidade de que este cargo seja ocupado por pessoa de confiança do Plenário do CRP-16;
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização de horários para que o ocupante do referido cargo atenda plenamente às demandas da instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer responsabilidades pelo exercício das funções pertinentes ao cargo;
CONSIDERANDO as específicas atribuições regimentais e responsabilidades do Plenário e da Diretoria do CRP-16, RESOLVE:
Art. 1º Alterar as funções do Cargo de Coordenador Administrativo, definidas pela RESILUÇÃO 02 /2004 de 23/09/2004, passando as mesmas a vigorarem segundo o disposto nos artigos subseqüentes.
Art. 2º São atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Administrativo do CRP-16:
a) Cumprir e fazer cumprir os procedimentos operacionais de suas responsabilidades;
b) Elaborar triagem dos documentos recebidos;
c) Catalogar os documentos;
d) Atender as solicitações de documentações;
e) Manter a guarda dos documentos;
f) Controlar todo o Sistema de Controle de arquivo;
g) Controlar a saída e retorno dos documentos solicitados;
h) Executar constante adequação e modernização da estrutura física do CRP-16;
i) Estabelecer critérios, mecanismos e instrumento de controle de freqüência dos empregados do CRP-16;
j) Controlar a freqüência dos empregados lotados no CRP-16, responsabilizando-se pela elaboração do relatório mensal de freqüência;
k) Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanente e tombados;
l) Encaminhar para conserto os equipamentos e materiais que necessitarem reformas;
m) Montar e despachar processos administrativos de aquisição de bens e serviços;
n) Acompanhar estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do CRP-16 e providenciar processo de compra;
o) Orientar e coordenar normas administrativas de pessoal;
p) Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP-16.
Art. 3º Esta Resolução terá vigência na data de 19/03/2005
Vitória, 19 de março de 2005.
Fabíola Costa e Silva Cunha
Conselheira-Presidente
Marcelo Novais da Silva
Conselheiro - Secretário
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2004 de 16/10/2004 - Norma em vigor