Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 3/2004

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2005.

RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 03, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2005.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a obrigatoriedade do pagamento da anuidade devida pelo psicólogo e empresas voltadas para atuação no segmento da Psicologia a partir da obtenção do Registro Profissional e Registro Cadastral está definida nos arts. 71 a 75, da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela resolução 18 /2000;

Considerando que o art. 1º do Decreto-Lei nº 968 , de 13 de Outubro de 1969, prescreve que as entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, que sejam mantidas com recursos próprios, e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais e demais disposições de caráter geral, relativas à administração interna das autarquias federais, RESOLVE:

Art. 1º Os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia, no exercício de 2005, pelos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, são os constantes do arts. 2 e 3 desta portaria, com observação das regras constantes nos arts. 71 a 75, da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída pela resolução 18 /2000.

Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:

I - de uma só vez e com desconto:

a) Pessoa Física: 10% (dez por cento), se efetuado até 31/1/2005: R$ 281,34

b) Pessoa Jurídica: 5% (cinco por cento), se efetuado até 31/1/2005: R$ 276,45

c) Pessoa Jurídica filial: 5% (cinco por cento), se efetuado até 31/1/2005: R$ 276,45

II - parcelado e sem desconto

a) Pessoa Física: 1ª Parcela até 31/01/2005: R$ 95,78 (R$ 3,00 fundo de seção)

2ª Parcela até 28/02/2005: R$ 92,78

3ª Parcela até 31/03/2005: R$ 92,78

b) Pessoa Jurídica: 1ª Parcela até 31/01/2005: R$ 100,00 (R$ 3,00 fundo de seção)

2ª Parcela até 28/02/2005: R$ 97,00

3ª Parcela até 31/03/2005: R$ 97,00

c) Pessoa Jurídica Filial: 1ª Parcela até 31/01/2005: R$ 100,00 (R$ 3,00 fundo de seção)

2ª Parcela até 28/02/2005: R$ 97,00

3ª Parcela até 31/03/2005: R$ 97,00

§ 1º Após 31 de março de 2005, o valor da anuidade, pago de uma só vez ou parcelado, terá acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração.

§ 2º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício.

Art. 3º As taxas serão cobradas na seguintes hipóteses:

a) Inscrição de Pessoa Física - 10% do valor da anuidade: R$ 28,15

b) Inscrição de Pessoa Jurídica - 23% da anuidade: R$ 73,50

c) 2ª via de carteira - 12% da anuidade: R$ 33,75

Art. 4º O profissional ou entidade jurídica que explore serviços de psicologia que solicitar baixa do registro até 31 de março, desde que não possua débitos anteriores, poderá requerer o pagamento da anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 16 de outubro de 2005.

Vitória - ES, 16 de Outubro de 2004.

Fabíola Costa e Silva Cunha

Conselheira - Presidente

Marcelo Novais da Silva

Conselheiro - Secretário

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