Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 2/2022

Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP16 Nº 02/2022

Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO ES em seu VI Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência legal instituída no artigo 1º e artigo 9º, alínea `b` da Lei Federal nº 5.766 /1971;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CFP nº 046 /2018 que estabeleceu critérios sobre anuidades e possibilidade de isenção para profissionais e regras de recuperação de créditos em âmbito federal;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuição dos percentuais de inadimplência, bem como, o entendimento que a cobrança administrativa amigável, sem incidência de multas e juros, proporcionará um aumento da arrecadação e servirá para o processo de aproximação da categoria com o CRP16;

CONSIDERANDO os impactos financeiros e econômicos impostos a categoria advindos da diminuição de renda e condições de trabalho decorrentes da Pandemia provocada pelo Coronavírus/COVID19;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 251º Reunião Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Deflagrar campanha de enfrentamento à inadimplência, no âmbito do CRP16, com concessão de redução de 100% das multas e juros de mora de anuidades de exercícios anteriores vencidas.

Art. 2º A campanha destina-se às(aos) psicólogas(os) e/ou pessoas jurídicas inscritas(os) ou não em dívida ativa por este Regional por conta de anuidades em atraso de pagamento, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.

§ 1º Isenção de 100% das multas e juros de mora de anuidades de exercícios anteriores vencidas para pagamento com cota única com prazo de quitação no ato ou até 30 dias após a negociação;

§ 2º Cada anuidade devida poderá ser parcelada em até 04 vezes, limitado ao quantitativo máximo de 24 parcelas, com parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais), observado prazos de pagamento e quantidades de parcelas por ano de inadimplência, conforme tabela abaixo:

Quantidade de Parcelas Forma de Pagamento Porcentagem de desconto

Cota Única 30 Dias ou Boleto à Vista 100 % de desconto sobre juros e multa e correção monetária

De 2 a 8 Parcelas Boleto 90% de desconto sobre juros e multa e correção monetária

De 9 a 16 Parcelas Boleto 80% de desconto sobre juros e multa e correção monetária

De 17 a 24 Parcelas Boleto 70% desconto sobre juros e multa e correção monetária

Art. 3º Havendo 03 parcelas da renegociação em atraso, o beneficiário perde as condições do programa de renegociação de dívida, de forma que o saldo devedor será cobrado, acrescido dos encargos.

Art. 4º A campanha observa o caráter tributário das anuidades no âmbito deste Regional, levando-se em consideração:

a) A obrigatoriedade do pagamento da anuidade a todas(os) as(os) profissionais e empresas, devidamente inscritas(os) no CRP16;

b) O caráter tributário da anuidade de profissionais ou empresas de profissão regulamentada, estando prevista a sua cobrança no artigo 16, inciso IV da Lei Federal nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971 e no artigo 4.º da Lei Federal 12.514 /2011.

Art. 5º A campanha será operacionalizada com chamamento às(aos) psicólogas(os) e empresas inadimplentes pelos meios de comunicação abaixo relacionados, quais sejam:

a) Envio de correspondência pelos endereços eletrônicos (e-mails) individualizados conforme cadastrados no sistema de informação de dados utilizado pelo CRP16;

b) Ligação telefônica e/ou contato pessoal junto aos profissionais inadimplentes;

c) Campanha publicitária em todos os canais de comunicação do CRP16.

Art. 6º A campanha terá início a partir da data de expedição desta Resolução e finalização até o dia 30 de junho de 2022.

Art. 7º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação. Vitória/ES, 22 de fevereiro de 2022.

MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO

Conselheira Presidente

VI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

WALTER AMARO DE SALLES

Conselheiro Secretário

VI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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