Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 2/2008

Altera a RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 002, de 03 de Fevereiro de 2007 para estabelecer novos valores de diárias, ajuda de custos, jetons e critérios para seu pagamento.

RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera a RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 002 , de 03 de Fevereiro de 2007 para estabelecer novos valores de diárias, ajuda de custos, jetons e critérios para seu pagamento.

O Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, em seu II Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente Resolução CFP nº 014/94, Resolução CFP nº 013 /95, em atendimento ao que prescreve o artigo 80 e seguintes da RES CFP 018 /2000 de 20.12.2000, e deliberação da reunião plenária do dia 16 de fevereiro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I, II, V do artigo 1º 03 de Fevereiro de 2007 para estabelecer novos valores de ajudas de custo, diária para dentro do Estado e Jetons, cuja vigência se dará a partir do dia 02/01/2008:Os ressarcimentos passarão a ter os seguintes valores:

I - Ajuda Custo: R$ 50,00 (Cinqüenta reais)

II - Diária para dentro do Estado: R$ 60,00 (sessenta reais)

V - Jeton: R$ 70,00 (setenta reais)

Art. 3º As demais clausulas permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Resolução tem vigência a partir do dia 02/01/2008.

Vitória, 16 de Fevereiro de 2008.

Hildicéia dos Santos Affonso Conselheira - Presidente/CRP16

Mônica Nogueira dos Santos Villas Boas Conselheira - Secretária/CRP16

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Resolução nº 2/2007 de 03/02/2007 - Norma em vigor