Resolução nº 1/2025
Dispõe sobre os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2025.
RESOLUÇÃO CRP16 Nº 01/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2025.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO ES em seu VII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a aprovação da anuidade e taxas para o exercício de 2024 na Assembleia Geral realizada em 31 de agosto de 2024.
Considerando a lei nº 12.514 /2011, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia 16ª Região ES, para o exercício de 2024, aos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, que deverão ser pagas em cota única ou em até 06 parcelas, vencíveis entre os meses de janeiro a junho conforme especificação no artigo 2º
Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:
I - Em cota única:
a) Pessoa Física com concessão de 15% (quinze por cento) de desconto, se efetuado até 31/01/2025: R$ 530,66 (quinhentos e trinta reais e sessenta e seis centavos).
b) Pessoa Física valor integral, se efetuado até 31/03/2025: 624,31 (seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos).
II - Parcelado e sem desconto:
Seis parcelas com vencimento em 31/01/2025; 28/02/2025; 31/03/2025; 30/04/2025; 31/05/2025; e 30/06/2025.
§ 1º Os valores das anuidades, taxas, multas e emolumentos serão fixados em moeda corrente.
§ 2º No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até seis parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
§ 3º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenasas parcelas correspondentes pagamento proporcional vincendo ao exercício.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2025, para pessoas jurídicas, será de acordo com o Capital Social da empresa, conforme Resolução CFP 007 /2024 em seu art. 3º.: O teto da anuidade para 2025 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 905,80 (novecentos e cinco reais e oitenta centavos);
b) acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.803,52 (um mil oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.701,19 (dois mil setecentos e um reais e dezenove centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.598,88 (três mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.496,56 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.394,25 (cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.189,64 (sete mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).:
Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2024, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento).
Art. 4º As taxas serão cobradas nas seguintes hipóteses:
a) Taxa de inscrição Pessoa Física, Prorrogação de Inscrição, Reativação, Transferência e Troca de CIP no valor de R$ 93,64
b) Taxa de Inscrição Secundária no valor de R$ 312,15
c) Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica no valor de R$ 452,90
d) Taxa de emissão de 2ª via da CIP no valor de R$ 93,64
e) Taxa de emissão/renovação Certificado Pessoa Jurídica e Mudança de Responsável Técnico no valor de R$ 271,74
f) Taxa de Mudança de Endereço no valor de R$ 135,87
g) Taxa de Título de Especialista de R$ 124,86
Parágrafo único. Demais taxas e emolumentos administrativos serão disponibilizados no portal da transparência do CRP16.
Art. 5º O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO desua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano corrente
Art. 6º O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro após 31 de março do ano corrente, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 016 /2019.
Art. 7º Será beneficiado com a isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), ao profissional que:
I - Possua comprovação de ter sido participante como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma:
a) 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.
Parágrafo único. O benefício de isenção não se estende aos profissionais já inscritos, mesmo que atendam os quesitos do inciso I e que completem 2 anos de formados em 2025, eis que exclusivos para o primeiro registro a partir da data de publicação da presente resolução.
Art. 8º Os profissionais habilitados a votar e que não participaram das Eleições do Sistema Conselhos de Psicologia 2022, conforme disposto na Resolução CFP 005 /2021, bem como não justificaram a ausência até o dia 26 de outubro de 2022, deverão pagar multa no valor R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo único. Haverá inclusão do valor de multa em cota única, e para os que optarem pelo pagamento parcelado, o valor será incluso na primeira parcela.
Art. 9º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Vitória/ES, 03 de janeiro de 2025.
THIAGO PEREIRA MACHADO
Conselheiro Presidente
RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI
Conselheiro Secretário
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