Resolução nº 1/2024
Dispõe sobre os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2024.
RESOLUÇÃO CRP16 Nº 01/2024
Dispõe sobre os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2024.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO ES em seu VII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a aprovação da anuidade e taxas para o exercício de 2024 na Assembleia Geral realizada em 26 de agosto de 2023.
Considerando a lei nº 12.514 /2011, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia 16ª Região ES, para o exercício de 2024, aos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, que deverão ser pagas em cota única ou em até 06 parcelas, vencíveis entre os meses de janeiro a junho conforme especificação no artigo 2º
Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:
I - Em cota única:
a) Pessoa Física com concessão de 15% (quinze por cento) de desconto, se efetuado até 31/01/2024: R$ 509,96 (quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos).
b) Pessoa Física valor integral, se efetuado até 31/03/2024: R$ 599,96 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
II - Parcelado e sem desconto:
Seis parcelas com vencimento em 31/01/2024; 28/02/2024; 31/03/2024; 30/04/2024; 31/05/2024; e 30/06/2024.
§ 1º Os valores das anuidades, taxas, multas e emolumentos serão fixados emmoeda corrente.
§ 2º No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até seis parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
§ 3º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenasas parcelas correspondentes pagamento proporcional vincendo ao exercício.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas jurídicas, será de acordo com o Capital Social da empresa:
I - Capital social até R$ 50.000,00: anuidade de R$ 877,46;
II - Capital social R$ 50.000,00 a R$ 200.000,00: anuidade de R$ 1.747,09;
III - Capital social R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00: anuidade R$ 2.616,67;
IV - Capital social acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00: anuidade R$ 3.486,27;
V - Capital social acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00: anuidade de R$ 4.355,87;
VI - Capital social acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00: anuidade de R$ 5.225,47;
VII - Capital social acima R$ 10.000.000,00: anuidade de R$ 6.964,68
Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2024, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento).
Art. 4º As taxas serão cobradas nas seguintes hipóteses:
a) Taxa de inscrição Pessoa Física: R$ 89,99
b) Taxa de inscrição secundária: R$ 299,98
c) Taxa de inscrição Pessoa Jurídica: R$ 483,73
d) Taxa de emissão de 2ª via da CIP: R$ 89,99
e) Taxa de emissão de Certificado Pessoa Jurídica e Mudança de Responsáve Técnico: R$ 263,23
f) Taxa de mudança de endereço: R$ 131,61
g) Taxa de emissão de Título de especialista: R$ 119,99
Parágrafo único. Demais taxas e emolumentos administrativos serão disponibilizados no portal da transparência do CRP16.
Art. 5º O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO desua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano corrente
Art. 6º O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro após 31 de março do ano corrente, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 016 /2019.
Art. 7º Será beneficiado com a isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), ao profissional que:
I - Possua comprovação de ter sido participante como beneficiário do programa de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma:
a) 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.
Parágrafo único. O benefício de isenção não se estende aos profissionais já inscritos, mesmo que atendam os quesitos do inciso I e que completem 2 anos de formados em 2024, eis que exclusivos para o primeiro registro a partir da data de publicação da presente resolução.
Art. 8º Os profissionais habilitados a votar e que não participaram das Eleições do Sistema Conselhos de Psicologia 2022, conforme disposto na Resolução CFP 005 /2021, bem como não justificaram a ausência até o dia 26 de outubro de 2022, deverão pagar multa no valor R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo único. Haverá inclusão do valor de multa em cota única, e para os que optarem pelo pagamento parcelado, o valor será incluso na primeira parcela.
Art. 9º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
THIAGO PEREIRA MACHADO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Nenhum Ato.
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