Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 1/2023

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2023.

RESOLUÇÃO CRP16 Nº 01/2023

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2023.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO ES em seu VII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a aprovação da anuidade e taxas para o exercício de 2022 na Assembleia Geral realizada em 09 de julho de 2022.

Considerando a lei nº 12.514 /2011, RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia 16ª Região ES, para o exercício de 2023, aos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, que deverão ser pagas em cota única ou em até 05 parcelas, vencíveis entre os meses de janeiro a maio conforme especificação no artigo 2º

Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:

I - Em cota única:

a) Pessoa Física com concessão de 15% (dez por cento) de desconto, se efetuado até 31/01/2023: R$ 499,04 (quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos).

b) Pessoa Física valor integral, se efetuado até 31/03/2023: R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos).

II - Parcelado e sem desconto:

a) 1ª Parcela de R$ 117,42 (cento e dezessete reais e quarenta e dois centavos) com vencimento em 31/01/2023;

b) 2ª Parcela de R$ 117,42 (cento e dezessete reais e quarenta e dois centavos) com vencimento em 28/02/2023;

c) 3ª Parcela de R$ 117,42 (cento e dezessete reais e quarenta e dois centavos) com vencimento em 31/03/2023;

d) 4ª Parcela de R$ 117,42 (cento e dezessete reais e quarenta e dois centavos) com vencimento em 30/04/2023;

e) 5ª Parcela de R$ 117,42 (cento e dezessete reais e quarenta e dois centavos) com vencimento em 31/05/2023.

§ 1º Os valores das anuidades, taxas, multas e emolumentos serão fixados em moeda corrente.

§ 2º No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até cinco parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

§ 3º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenasas parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas jurídicas, será de:

I - Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 845,06 (oitocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 718,30 (setecentos e dezoito reais e trinta centavos).

II - Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.682,57 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 1.430,19 (mil quatrocentos e trinta reais e dezenove centavos).

III - Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.520,04 (dois mil quinhentos e vinte reais e quatro centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 2.142,04 (dois mil cento e quarenta e dois reais e quatro centavos).

IV - Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.357,53 (três mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 2.853,90 (dois mil oitocentos e três reais e noventa centavos).

V - Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.195,02 (quatro mil novecentos e cinco reais e dois centavos)

Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento)) que resulta na quantia devida de R$ 3.565,76 (três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos).

VI - Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.032,51 (cinco mil e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos)

Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 4.277,64 (quatro mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

VII - Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.707,49 (seis mil setecentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento) que resulta na quantia devida de R$ 5.701,36 (cinco mil setecentos e um reais e trinta e seis centavos).

Art. 4º As taxas serão cobradas nas seguintes hipóteses:

a) Taxa de inscrição Pessoa Física: R$ 63,10 (sesenta e três reais e dez centavos);

b) Taxa de inscrição Pessoa Jurídica: R$ 231,53 (duzentos e trinta e um reais cinquenta e três centavos);

c) Taxa de emissão de 2ª via da CIP: R$ 75,70 (setenta e cinco reais e dez centavos);

d) Taxa de emissão de Certificado Pessoa Jurídica: R$ 111,13 (cento e onze reais e treze centavos);

e) Taxa de emissão de Título de especialista: R$ 80,00 (oitenta reais).

Parágrafo único. Demais taxas e emolumentos administrativos serão disponibilizados no portal da transparência do CRP16.

Art. 5º O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO desua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano corrente

Art. 6º O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro após 31 de março do ano corrente, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 016 /2019.

Art. 7º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.

Vitória/ES, 02 de janeiro de 2023.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

VII - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI

Conselheiro Secretário

VII - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Nenhum Ato.

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